O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou na 3ª feira (20.jan.2024) 192 pedidos de afastamento do ministro da Corte Alexandre de Moraes das relatorias das investigações de crimes relacionados ao 8 de Janeiro. Um dos pedidos foi feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Conforme Barroso, o STF tem entendimento consolidado em relação à necessidade de que sejam demonstradas, “de forma clara, objetiva e específica”, que a situação se enquadra nas regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal. O ministro considerou que os pedidos de afastamento têm apenas “alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”. Eis a íntegra da decisão (PDF – 138 kB).
A defesa de Bolsonaro citou na ação declaração de Moraes em entrevista ao jornal O Globo, na qual ele se disse vítima do 8 de Janeiro. Esse envolvimento poderia comprometer a parcialidade do ministro no julgamento do caso, de acordo com os advogados.
A suspeição ocorre quando um juiz é impossibilitado de julgar determinado processo por ter vínculo subjetivo (relacionamento) com alguma das partes. Já o impedimento ocorre quando há relação do juiz com o processo. Em ambos os casos, o Código Penal entende que a imparcialidade pode ser comprometida.
Para Barroso, no entanto, “não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”.
O magistrado concluiu: “Para além da deficiente instrução do pedido (que não veio instruído com procuração ou qualquer elemento que comprove as alegações deduzidas), os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”.
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