STM confirma condenação de major por manifestações políticas

O STM (Superior Tribunal Militar) confirmou na 3ª feira (25.mar.2025) a condenação do major João da Costa Araújo Alves por desobedecer ordens diretas de deletar publicações de cunho político de suas redes sociais. O militar foi condenado a mais de 2 anos de prisão. 

O militar foi preso em maio de 2022 por desobedecer recomendações do Exército sobre manifestações político-partidárias em ano eleitoral. Nas redes sociais, Alves, apesar de ser da ativa, se declarou deputado federal pelo PL e publicava mensagens em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

 

A defesa do major João Alves afirmou ao Poder360 que irá recorrer da decisão do STM. 

O relator do caso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “o acusado, ao ignorar reiteradamente as ordens de seus superiores hierárquicos, demonstrou completo desprezo pelas normas disciplinares e regulamentos internos do Exército Brasileiro, o que não pode ser tolerado em uma instituição baseada na hierarquia e na disciplina”.

O major foi julgado e condenado em 2023 pelo Tribunal de Justiça do Ceará e entrou com recurso pedindo anulação da pena no STM. Alves ainda pode recorrer a nova decisão de recusar a nulidade. O tribunal voltou a julgar o caso nesta semana depois do ministro José Coêlho Ferreira ter pedido vista em março de 2024.

O ministro José Coêlho Ferreira foi o único que votou pela absolvição do militar. Os outros votaram pela manutenção da pena. 

Para militares que acumulam menos de 10 anos de serviço, como é o caso do major, a disputa eleitoral é válida se estiver formalmente afastado da atividade. Superando os 10 anos, o oficial deve ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. No momento da candidatura, ele deve estar afastado, como definiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2018.

As regras foram repassadas aos militares de batalhões do Piauí e do Ceará, da 10ª Circunscrição Judiciária Militar das três forças, em março de 2022, por recomendação do Ministério Público Militar. O objetivo era alertar sobre crimes em ano eleitoral, além de orientar sobre a elegibilidade de membros das Forças Armadas.

O STM reforçou que o militar estava ciente das proibições e decidiu por não acatar a ordem.

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