“Hoje, o que é muito claro é que ele se aproximou de um processo penal grave e de uma forma definitiva”, diz Celso Vilardi
A última edição do programa semanal de VEJA Os Três Poderes recebeu o criminalista Celso Vilardi, professor de Direito Penal da FGV. Na avaliação de Vilardi, a ação da Polícia Federal que prendeu quatro bolsonaristas e cumpriu mandados de busca contra diferentes alvos do primeiro escalão do governo passado — incluindo o próprio Jair Bolsonaro –, mudou a condição do ex-presidente na Justiça.
“A decisão do ministro Moraes foi cuidadosa, mas acho que ele (Bolsonaro) se aproxima muito de ser denunciado num processo penal. Ao que parece, ele está próximo de ser denunciado. Evidentemente, nós estamos falando da decisão e precisamos ter cuidado porque não conhecemos o conjunto dos elementos probatórios e muito menos o conjunto dos elementos que foram recolhidos agora nessas buscas. Hoje, o que é muito claro é que ele se aproximou de um processo penal grave e de uma forma definitiva”, diz Vilardi.
As provas colhidas pela PF apontam atos de ação e de omissão que são gravíssimos, na avaliação de Vilardi.
“A investigação trouxe elementos concretos de uma tentativa de abolição do Estado de Direito. Estamos realmente tratando de um início de execução (do plano golpista) que, ao que parece, não se consumou por vontades alheias dos agentes. O golpe não se consumou porque não contou com o apoio das Forças Armadas como um todo. Então, acho que efetivamente (a operação da PF) tem um grau de concretude nítido e deve ensejar um processo penal. O ex-presidente já está como investigado, assim como os militares de alta patente e, em breve, nós teremos denúncia… Estamos tratando aqui de penas graves e penas com a organização criminosa e estamos falando de penas no patamar de 10 a 20 anos, pelos patamares que o Supremo tem estabelecido. Estamos falando de um processo penal grave, com consequências gravíssimas para os envolvidos”, diz Vilardi.
O professor da FGV lembra que o presidente da República tem o dever de seguir e proteger a Constituição, o que não envolve a prática de atos contra a democracia.
“O que estamos tratando, em termos de lei penal, é a participação num grupo que tem por objetivo praticar crimes, e a participação concreta, por ação ou omissão, num golpe ou na abolição do Estado Democrático de Direito. Estamos falando de atitudes concretas. Se o presidente, por ação ou omissão, participou, isso pode gerar acusação. Se ele participou, ele deverá ser condenado”, diz Vilardi.