PGR começa força-tarefa nesta segunda (2) para analisar inquérito envolvendo Bolsonaro; veja próximos passos

Um grupo com nove procuradores começa, nesta segunda-feira (2), a analisar o inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas por suposto envolvimento em um plano de golpe de Estado.

A Procuradoria Geral da República (PGR) recebeu há seis dias o documento enviado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, cabe à instituição decidir se Bolsonaro e os demais investigados serão denunciados pelos crimes de organização criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Além do ex-presidente, antigos ministros do seu governo e militares indiciados pela PF.

Em um fórum jurídico em Lisboa na última sexta-feira (29), Paulo Gonet, procurador-geral da República, disse à CNN que o caso precisa de um “estudo mais aprofundado”, e que a resposta provavelmente não será divulgada este ano, mas em 2025.

 

Gustavo Sampaio, advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), chama a atenção para o fato de que o indiciamento, feito pela PF, não é uma condenação.

“Não é sequer uma acusação, é apenas uma constatação do delegado de polícia de que há fortíssima suspeita e provas bastante para se dizer que aquela pessoa ou aquelas pessoas praticou ou praticaram determinado crime”, ele acrescenta.

O que acontece agora

Os inquéritos ainda precisam passar por algumas etapas até serem finalizados — e talvez chegarem a uma condenação ou absolvição.

Uma vez que a PF finaliza o inquérito, o relatório é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, o direciona à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O caso do ex-presidente se encontra nessa fase.

Há três caminhos que a Procuradoria pode seguir com o caso em mãos: enviar uma denúncia, pedir por mais investigações ou arquivá-lo.

Caso uma denúncia contra o ex-presidente seja enviada antes da data do seu aniversário, em 21 de março de 2025 — quando ele completa 70 anos — Bolsonaro pode perder um benefício que permitiria diminuir o período de prescrição dos crimes pelos quais é indiciado.

De forma geral, a prescrição de um crime é definida como a extinção do poder do Estado de sentenciar ou punir um cidadão.

Segundo o Código Penal brasileiro, o período de prescrição pode ser reduzido pela metade para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos no momento da sentença. Contudo, o artigo 117 do mesmo código prevê que a redução seja barrada, entre outros fatores, pelo recebimento de outra denúncia ou queixa.

“O PGR é que tem que formar o seu convencimento em torno de se acusa ou de se não acusa um determinado indivíduo ou determinados indivíduos”, afirma Sampaio.

Caso opte pela denúncia, uma formalização é enviada ao STF, pode decidir por abrir uma ação penal.

Próximos passos

A prescrição penal só aconteceria após uma eventual sentença ser determinada pela Justiça, o que ainda levaria alguns passos:

  • PF envia relatório com o indiciamento ao STF
  • STF manda relatório para PGR
  • PGR denuncia
  • STF julga o recebimento da denúncia e deve decidir por abrir ação penal
  • Ação penal é instruída
  • Ação penal vai a julgamento (condenação ou absolvição)

Até a data de publicação desta matéria, o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro foi entregue pelo STF à PGR, como indicado em vermelho.

Indiciamentos

Além do suposto envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro também foi indiciado em dois outros casos: por fraude em cartão de vacinação da Covid-19 e por envolvimento no caso das joias sauditas presenteadas ao governo brasileiro e, posteriormente, negociadas nos Estados Unidos.

Os indiciamentos aconteceram em março e julho deste ano.

Somados os três inquéritos, as penas máximas dos crimes podem chegar a 70 anos.

O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio lembra, porém, que é improvável que três eventuais condenações tivessem penas máximas.

“Não se faz o cálculo apenas com pena base, mas se metrifica também a ocorrência ou não de causas especiais de aumento e de diminuição de pena, bem como de circunstâncias agravantes e atenuantes”, explica.

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