O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) entrou com recurso contra a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que extinguiu a pena dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru, em 2 de outubro de 1992.
O Órgão Especial do TJ-SP, que conta com 25 desembargadores, extinguiram as decisões argumentando “constitucionalidade” do indulto concedido aos réus pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022. O Ministério Público, no entanto, diz que a decisão foi tomada sem que a promotoria tenha se manifestado.
Durante a rebelião, 111 presos foram mortos pelos integrantes da PM. Os policiais foram condenados a penas de 48 a 624 anos de prisão.
ENTENDA
O Ministério Público entrou com uma representação na PGR (Procuradoria Geral da República) alegando inconstitucionalidade do decreto presidencial, logo depois do ex-presidente Bolsonaro ter concedido o indulto aos PMs.
À época, o documento do MP apontou que a concessão do indulto não era compatível com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Por isso, a promotoria pediu que a PGR tomasse providências urgentes.
O episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru completou 32 anos no último dia 2 de outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da casa de detenção de São Paulo, em 1992.
Com informações da Agência Brasil.