A AGU (Advocacia Geral da União) vai recorrer do acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que permitiu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manter em sua posse um relógio de ouro recebido em 2005 durante o exercício de seu 1º mandato na Presidência da República. Na visão da entidade, a tese que deveria ter se saído vencedora do plenário da Corte de Contas era de que presentes de cunho personalíssimo dados aos presidente antes de 2016 não precisam ser incorporados ao patrimônio da União.
Embora o resultado para Lula seja o mesmo –ele pode manter o relógio de ouro em sua posse– essa mudança no entendimento pode enfraquecer a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas. Segundo o acórdão definido na 4ª feira (7.ago.2024), Lula não precisa devolver o relógio porque não há uma lei que define um valor máximo de itens que podem ser apropriados pelo chefe de Estado. Nessa lógica, não haveria crime no fato de Bolsonaro ter desviado as joias avaliadas em R$ 6,8 milhões.
A tese que agrada a AGU foi apresentada no plenário do TCU pelo ministro Antonio Anastasia. A justificativa é de que o TCU só proferiu uma decisão sobre o tema em 2016, determinando que itens de alto valor e de uso não-pessoal são propriedades do Estado. Assim sendo, o entendimento não poderia retroagir a 2005, mas seria aplicado no caso das joias.
Contudo, o voto apresentado pelo ministro Jorge Oliveira foi o que saiu vencedor. Na visão de Oliveira, não há justificativa legal para obrigar a devolução do relógio e de outros presentes porque nunca foi definido um valor que definisse o conceito de “alto valor” dos presente. O ministro afirmou que cabe ao Congresso Nacional estabelecer normas sobre os valores dos itens “personalíssimos” que podem ficar em posse do presidente.
Na prática, enquanto o entendimento de Anastasia se aplicaria só a presentes recebidos antes de 2016, o de Oliveira se aplica a todos os presentes recebidos por presidentes até agora, uma vez que não há legislação específica que estipule qual o valor de um presente para que ele seja considerado caro ou uma regra que o classifique como de uso pessoal.
Horas depois do acórdão, a defesa do ex-presidente disse ao Poder360 que irá pedir o arquivamento do caso das joias “imediatamente”.