O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) publicou na 4ª feira (31.jan.2024) as regras que irão instituir o cargo de juiz das garantias na Justiça Federal de 1º Grau de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A medida segue determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que obriga a criação da função nos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e da União. Começará a valer a partir de 4 de março deste ano.
A resolução, assinada pela desembargadora federal Marisa Santos, estabelece que o juiz das garantias atuará em casos de prisão em flagrante, inquérito policial, procedimento investigatório criminal, representação da autoridade policial ou requerimento do MPF (Ministério Público Federal) com reserva de jurisdição. Eis a íntegra da decisão (PDF – 66 KB).
Ainda de acordo com o texto, o juiz das garantias acompanhará as investigações até o oferecimento da denúncia ou queixa, ou até a homologação do acordo de não persecução penal.
Para as subseções judiciárias com vara única ou apenas uma vara de competência criminal, a decisão diz que a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal serão distribuídos de forma regionalizada.
ENTENDA
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a obrigatoriedade da figura do juiz de garantias nos tribunais em agosto de 2023. Os ministros concordaram no prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, para a adoção do mecanismo nos tribunais do país.
A proposta do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019 e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio do pacote anticrime, enviado pelo ex-ministro e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Segundo a lei, “o juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal”. A medida evita que o processo fique vinculado a um único juiz, deixando o sistema judiciário mais independente.
Na prática, a regra determina que cada processo penal seja acompanhado por 2 juízes: enquanto o juiz de garantias acompanha a fase de inquérito, ou seja, de investigação, o juiz de instrução e julgamento atua depois de denúncia do MP (Ministério Público), momento em que a investigação se torna ação penal.
Eis como é prevista a atuação do juiz de garantias:
- Início da investigação – a Polícia e/ou Ministério Público inicia(m) uma investigação de suspeita de crime
- Juiz de garantias começa a atuar – se for necessária alguma medida como quebra de sigilos, operações de busca e apreensão e decretação ou suspensão de prisões cautelares, o juiz de garantias será o responsável pelas decisões nessa fase de investigação.
- Direitos e legalidade preservados – caberá ao juiz de garantias também decidir pedidos sobre supostas ilegalidades nas apurações e sobre eventuais descumprimentos de direitos dos investigados.
- Denúncia – se o Ministério Público denunciar o suspeito, o juiz de garantias decidirá se deve ou não ser aberto processo criminal.
- Julgamento do processo – depois da abertura do processo, o caso passará para um segundo juiz, que julgará se o acusado deve ou não ser condenado criminalmente.