Cid não contesta honestidade da PF, do STF e da PGR, diz defesa

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid disse nesta 5ª feira (21.mar.2024) que os áudios publicados pela revista Veja “parecem clandestinos” e não atestam o conteúdo com críticas à conduta do STF (Supremo Tribunal Federal), da PGR (Procuradoria Geral da República), ou da PF (Polícia Federal).

Ao mesmo tempo, os advogados dizem que os áudios “não passam de um desabafo” em um “difícil momento” de angústia para o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eis a íntegra da nota (PDF – 106 kB).

A angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando, advindos da investigação e dos efeitos que ela produz perante a sociedade, familiares e colegas de farda, mas que, de forma alguma, comprometem a lisura, seriedade e correção dos termos de sua colaboração premiada firmada perante a autoridade policial, na presença de seus defensores constituídos e devidamente homologada pelo Supremo Tribunal Federal nos estritos termos da legalidade“, diz o texto.

Eis a íntegra da nota:

“A defesa de Mauro César Barbosa Cid, em razão da matéria veiculada pela revista Veja, nesta data, vem a público afirmar que:

“Mauro César Babosa Cid em nenhum momento coloca em xeque a independência, funcionalidade e honestidade da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou do Supremo Tribunal Federal na condução dos inquéritos em que é investigado e colaborador, aliás, seus defensores não subscrevem o conteúdo de seus áudios.

“Referidos áudios divulgados pela revista Veja, ao que parecem clandestinos, não passam de um desabafo em que relata o difícil momento e a angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando, advindos da investigação e dos efeitos que ela produz perante a sociedade, familiares e colegas de farda, mas que, de forma alguma, comprometem a lisura, seriedade e correção dos termos de sua colaboração premiada firmada perante a autoridade policial, na presença de seus defensores constituídos e devidamente homologada pelo Supremo Tribunal Federal nos estritos termos da legalidade”.

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