STF determina criação de crédito para combate ao desmatamento

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta 5ª feira (14.mar.2024), por unanimidade, a criação de um plano de ação para a preservação e combate ao desmatamento na Amazônia Legal.

Além disso, a Corte estabeleceu a abertura de créditos extraordinários ao Orçamento e a notificação do Congresso sobre a decisão. O objetivo é garantir recursos necessários para o cumprimento das metas. O STF determina ao governo a redução do desmatamento em 70% até 2027 e em 100% até 2030 no território da Amazônia Legal.

Os ministros, no entanto, divergiram sobre o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional estabelecido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. O placar ficou em 8 a 3 contra a declaração da inconstitucionalidade da política ambiental brasileira.

O reconhecimento do termo pela Corte em tese resulta em uma atuação do STF como uma espécie de legislador em matéria ambiental, determinando a formalização de políticas públicas, sugerindo modificações legislativas e fiscalizando a atuação do poder público – o que foi determinado no julgamento, mesmo sem o reconhecimento da inconstitucionalidade.

As ações julgadas pelo STF pedem para a União cumprir as metas climáticas assumidas internacionalmente pelo Brasil. A outra pede a responsabilização do governo federal –durante o governo Bolsonaro– por supostas omissões no combate ao desmatamento da Amazônia. Foram ajuizadas por Rede, PSB, PV, PT, Psol, PC do B e PDT.

Eis o que a Corte decidiu:

  • que União, Ibama, ICMBio, Funai e outras entidades federais indicadas pelo governo federal formulem e apresentem um plano de execução especificando providências de fiscalização e controle das atividades para proteção ambiental da Amazônia, resguardando direitos indígenas e de povos habitantes de áreas protegidas, e que as entidades combatam crimes contra o ecossistema;
  • que a redução do desmatamento na Amazônia Legal chegue a 80% em 2027 e a 100% em 2030;
  • que o desmatamento em terra indígena acabe até 2030;
  • que a União apresente um plano específico de fortalecimento do Ibama, ICMBIO e Funai, garantindo o orçamento das entidades e a liberação de valores do Fundo da Amazônia;
  • que as medidas sejam monitoradas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Em 2023, o governo retomou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, extinto em 2019, pela gestão Bolsonaro. Com o julgamento desta 5ª feira, o Judiciário deve acompanhar o monitoramento das metas traçadas pelo Executivo.

A criação de créditos extraordinários com vedação de contingenciamento foi adotada para garantir que o governo tenha recursos suficientes para executar as medidas.

Para a advogada Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório, a inclusão do Legislativo na discussão pode garantir maior efetividade na discussão. “A atuação conjunta dos órgãos é essencial para uma maior efetividade na proteção ambiental, visto a correlação dos temas”, declarou.

ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

Em seu voto de 2022, Cármen Lúcia reconheceu o estado de coisas inconstitucional na política ambiental brasileira quanto ao desmatamento da Amazônia. Na atualização de seu voto em 29 de fevereiro, Cármen afirmou que há um “processo de reconstitucionalização” em relação à questão ambiental, mas que continua incompleto.

Em seguida, o ministro André Mendonça abriu uma divergência em relação ao termo. Votou no sentido de não reconhecer o estado de coisas inconstitucional por entender que não foi pedido nas ações protocoladas na Corte. O magistrado reconheceu problemas no orçamento destinado à política ambiental, mas afirmou que não há violações à Constituição Federal.

O ministro Flávio Dino, que apresentou seu voto na 4ª feira (13.mar), acompanhou a divergência e afirmou que reconhecer o estado de coisas inconstitucional poderia dar um “poder extremo” ao STF.

Kassio Nunes Marques afirma que o reconhecimento poderia prejudicar a imagem do país na política externa em um momento em que se busca destaque no combate à política ambiental.

O ministro Alexandre de Moraes indicou que a mudança no governo –de Bolsonaro para Lula– também resultou em mudanças na política ambiental. Afirma que a partir de 2023 “houve uma ação no sentido de estancar a boiada”, fazendo uma referência a uma fala do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.

Os ministros Cristiano Zanin e o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, também votaram para não reconhecer o estado de coisas inconstitucional.

O termo define um quadro de violações generalizadas de direitos fundamentais; quando essas violações são causadas por incapacidade de autoridades públicas; e quando o Judiciário entende que precisa intervir.

O conceito surgiu na Corte Constitucional da Colômbia, equivalente ao Supremo Tribunal Federal brasileiro.

Apesar de não declarar a inconstitucionalidade da política ambiental, na prática, nada mudou e a Corte seguiu com determinações para o governo federal.

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