STF nega pedido de advogado de Bolsonaro para ouvir defesa de Cid 1º

Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta 3ª feira (25.mar.2025) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o advogado do tenente-coronel Mauro Cid apresentasse seus argumentos antes dos demais. O colegiado havia definido que as sustentações orais seriam feitas por ordem alfabética.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, não há previsão legal para que o delator seja o 1º a apresentar seus argumentos durante a fase preliminar em que o processo se encontra. Moraes argumenta que o processo penal permite a inversão só depois que a ação penal estiver instalada.

Depois do pedido do advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, o presidente da Turma, Cristiano Zanin, submeteu o requerimento à votação. Ao negar o pedido em seu voto, Moraes lembrou que já havia indeferido os pedidos de outros acusados em decisões de 19, 20 e 26 de fevereiro.

O ministro Flávio Dino foi o 2º a votar. Afirmou que não há arcabouço jurídico para acatar o pedido. Justificou seu voto dizendo que a defesa não seria prejudicada e que, caso a petição se transforme em ação penal, poderia reavaliar o pedido.

Luiz Fux também negou o pedido. “Seguindo o princípio da legalidade, só podemos fazer aquilo que a lei permite, e a lei não permite essa inversão”, declarou. A ministra Cármen Lúcia também seguiu os colegas do colegiado.

Por fim, Zanin votou para negar o pedido e reafirmou os argumentos dos outros ministros. Proclamou o resultado.

JULGAMENTO

A 1ª Turma do Supremo aprecia desta 3ª feira (25.mar) até 4ª feira (26.mar) a denúncia contra Bolsonaro e 7 aliados. Os ministros decidem se há elementos fortes o suficiente para iniciar uma ação penal. Caso aceitem a denúncia, os acusados se tornam réus.

O julgamento se refere só ao 1º dos 4 grupos de denunciados. Trata-se do núcleo central da organização criminosa, do qual, segundo as investigações, partiam as principais decisões e ações de impacto social. Estão neste grupo:

  • Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.

PRÓXIMOS PASSOS

Se a denúncia for aceita, dá-se início a uma ação penal. Nessa fase do processo, o Supremo terá de ouvir as testemunhas indicadas pelas defesas de todos os réus e conduzir a sua própria investigação. Terminadas as diligências, a Corte abre vista para as alegações finais, quando deverá pedir que a PGR se manifeste pela absolvição ou condenação dos acusados.

O processo será repetido para cada grupo denunciado pelo PGR, que já tem as datas marcadas para serem analisadas. São elas:


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