MPTCU pede apuração sobre “manobra fiscal” dos Correios

O subprocurador-geral do MPTCU (Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, enviou nesta 6ª feira (8.nov.2024) uma representação para que a Corte de Contas analise a a decisão dos Correios em desistir de uma ação trabalhista no valor de R$ 614 milhões sem parecer jurídico ou demais explicações.

Furtado pede que a Corte “decida pela adoção das medidas necessárias a avaliar a conveniência dos Correios em desistir de ação trabalhista na qual se discutia obrigação no valor de R$ 614 milhões e se existe aderência às normas legais pertinentes do procedimento contábil adotado para transferir esse prejuízo para o período da gestão anterior“. Leia a íntegra do documento (PDF – 302 kB).

O Poder360 mostrou que os Correios no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desistiram, em abril de 2023, de recorrer de uma ação trabalhista de R$ 614 milhões que tramitava no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Em vez de registrar o prejuízo pela desistência da ação trabalhista no TST em abril de 2023, quando os Correios de fato desistiram de recorrer, o montante foi lançado retroativamente no balanço de 2022. A atual administração dos Correios alegou ter encontrado “erros contábeis” na forma como a ação estava sendo classificada.

Sem produzir pareceres jurídicos nem consultar a AGU (Advocacia Geral da União), Santos decidiu lançar o passivo de mais de R$ 600 milhões nas contas da gestão do antecessor, do governo de Jair Bolsonaro (PL). A ação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos havia sido iniciada em 2015, ainda durante o governo da então presidente da República, Dilma Rousseff (PT).

Na representação, Furtado questiona os motivos alegados pelo presidente da estatal, o advogado Fabiano Silva dos Santos, para proceder com ações que podem comprometer a saúde fiscal da empresa.

O atual dirigente dos Correios parece convencido, porém, de que não é o seu papel defender, acima de tudo, o interesse da empresa pública que comanda. Com efeito, ele justifica suas ações declarando que ‘a marca da atual gestão é o diálogo, ao contrário do governo anterior, que fechou as portas da empresa para as entidades sindicais’. Ora, enquanto as entidades sindicais identificam e defendem, como de fato devem defender, os interesses dos empregados da empresa, quem então identificará e protegerá os interesses da empresa pública?“, questionou Furtado.

Para o subprocurador, gerir uma estatal significa visar o melhor da empresa, independentemente de qual seja a convicção pessoal ou ideológica do gestor.

“Tratando-se, portanto, de empresa pública, seus dirigentes têm o dever de buscar o melhor desempenho econômico possível, não se encontrando na esfera da sua discricionariedade desistir de demandas judiciais enquanto conservarem argumento jurídico plausível para a defesa da causa na qual a empresa estiver envolvida. Tem o dever de defender os interesses da empresa segundo seus estatutos, regimentos, fins legais e constitucionais, e não de acordo com suas preferências e convicções pessoais ou políticas”, disse.

Correios

A atual gestão dos Correios no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desistiu, em abril de 2023, de recorrer de uma ação trabalhista de R$ 614 milhões que tramitava no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A ação tinha sido movida pela Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos), conhecido como o sindicato dos carteiros. A entidade pedia o pagamento de AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta) para os funcionários da estatal federal.

Em vez de registrar o prejuízo pela desistência da ação trabalhista no TST em abril de 2023, o montante foi lançado retroativamente no balanço de 2022. A atual administração dos Correios alegou ter encontrado “erros contábeis” na forma como a ação estava sendo classificada.

Sem produzir pareceres jurídicos nem consultar a AGU (Advocacia Geral da União), Santos decidiu lançar o passivo de mais de R$ 600 milhões nas contas da gestão do antecessor, do governo de Jair Bolsonaro. A ação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos havia sido iniciada em 2015, ainda durante o governo da então presidente da República, Dilma Rousseff (PT).


Leia mais:


O Poder360 teve acesso ao comunicado interno em que Santos avisa a empresa sobre o que considerou “inconsistências”. Um dos erros seria a classificação da ação no TST no balanço dos Correios. O correto, segundo Santos, seria “risco provável” (alto) de perda, não “risco possível” (médio). Leia a íntegra do texto (PDF – 111 kB) enviado aos funcionários.

A mudança para “risco provável” obriga a estatal a fazer o provisionamento. Isso foi feito.

Já com o dinheiro retirado do caixa, a estatal abriu mão dos recursos que ainda movia no TST nessa ação. Renunciou também à possibilidade de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), caso fosse necessário. Assinou um acordo com o TST e desistiu. Leia a íntegra (PDF – 8 MB).

É importante registrar que esse tipo de prática é incomum na iniciativa privada. Qualquer empresa vai recorrer até a última instância da Justiça para tentar reverter o prejuízo, ainda mais se tratando de soma vultosa como essa, de R$ 600 milhões.

Há situações nas quais órgãos governamentais podem desistir de recorrer. Trata-se de uma possibilidade regulada por leis e portarias. Só que nenhuma dessas normas obriga a desistir de ações se ainda existir a possibilidade de recurso.

Santos diz em seu comunicado que, se os valores das ações não fossem lançados no balanço de 2022, a “diretoria anterior teria como realizar o anúncio de um lucro de R$ 200 milhões” naquele ano. Tratou-se, portanto, de uma decisão que visou a reduzir o resultado do balanço da gestão anterior, no governo de Jair Bolsonaro, a um custo de R$ 600 milhões.

Uma 2ª ação, de R$ 409 milhões, também entrou nas contas do último ano de Floriano Peixoto. No entanto, havia sido julgada em outubro de 2022. Só que o pagamento ainda não havia sido realizado no último ano do governo Bolsonaro, até porque havia à disposição recursos que poderiam ser apresentados para atrasar a execução.

Mesmo quando uma ação chega à fase final no STF, é comum empresas na iniciativa privada entrarem com recursos conhecidos como embargos de declaração e embargos infringentes, pois assim conseguem protelar a execução da sentença –o que é sempre importante quando se trata de desembolsar centenas de milhões de reais.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.