O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator do caso, votou nesta 6ª feira (13.set.2024) para rejeitar recursos apresentados por 3 manifestantes condenados pelos atos extremistas do 8 de Janeiro.
São eles:
- Moises dos Anjos, de Leme (SP), na AP (ação penal) 1186;
- Angelo Sotero de Lima, de Blumenau (SC), na ação penal 1069;
- Raquel Lopes de Souza, de Joinville (SC), na ação penal 1162.
Os recursos começaram a ser julgados nesta 6ª feira (13.set) em plenário virtual, com fim previsto para a 6ª feira (20.set).
Todos foram condenados pelo plenário do STF de outubro a novembro de 2023 a 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa pelos crimes de:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- deterioração de patrimônio tombado; e
- dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
Segundo Moraes, nos 3 votos, “não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental [recurso] não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida”.
Os agravos regimentais questionam decisão de Moraes que não admitiu outro recurso (embargos infringentes) contra as condenações.
Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.