O TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu nesta 4ª feira (7.ago.2024) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver o relógio de ouro da Cartier que recebeu em 2005, no exercício da Presidência da República, ao acervo patrimonial da União. A tese vencedora foi do ministro Jorge Oliveira –que defendeu que não há lei para especificar os valores e critérios dos presentes recebidos pelo presidente para classificá-los como personalíssimos ou de direito da União. Modelo semelhante do item de luxo é vendido hoje por R$ 59.500.
Na prática, esse entendimento da Corte de Contas pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas. O antigo chefe do Executivo brasileiro é alvo de um inquérito da PF (Polícia Federal) que investiga um desvio de R$ 6,8 milhões em bens dos itens. Com uma posição do TCU de que o presidente não precisa devolver itens de cunho pessoal, nesses casos, joias e relógios, a defesa de Bolsonaro deve ser fortalecida.
O processo foi instaurado na Corte de Contas a partir de solicitação do deputado Ubiratan Antunes Sanderson (PL-RS) em 2023. Foi aberta uma representação para analisar se Lula deveria devolver o relógio recebido em seu 1º mandato.
O relógio de ouro, modelo Santos Dumont, foi um presente da própria marca francesa de luxo durante visita do então presidente a Paris (França). O item é fabricado com ouro branco 16 quilates e prata de 750 quilates. No inventário de Lula, consta que é datado de 11 de julho de 2024. (acesse a íntegra mais abaixo).
Veja abaixo uma foto do relógio.
O ENTENDIMENTO DO TCU
No julgamento, foram apresentados 3 votos diferentes. O voto do relator, ministro Antonio Anastasia, também foi no sentido de que Lula não precisa devolver o relógio. A justificativa é de que o TCU só proferiu decisão sobre o tema em 2016, determinando que itens de alto valor e de uso não-pessoal são propriedades do Estado. Assim sendo, o entendimento não poderia retroagir a 2005.
Walton Alencar Rodrigues, decano da Corte que tinha pedido vista do tema, apresentou voto para que Lula fosse obrigado a devolver o relógio. O ministro entendeu que deveria ser seguida a mesma linha da decisão de 2016 e que o presente da Cartier, de alto valor, deveria ser devolvido.
Na tese vencedora, Jorge Oliveira disse que sua vontade pessoal era de que o bem deveria ser incorporado ao acervo da União, mas que não via justificativa legal para obrigar a devolução do relógio. O ministro, contudo, afirmou que o Congresso Nacional precisa estabelecer normas sobre os valores dos itens “personalíssimos” que podem ficar em posse do presidente.
Na prática, enquanto o entendimento de Anastasia se aplicaria só a presentes recebidos antes de 2016, o de Oliveira se aplica a todos os presentes recebidos por presidentes até agora, uma vez que não há legislação específica que estipule qual o valor de um presente para que ele seja considerado caro ou uma regra que o classifique como de uso pessoal.
O placar da votação ficou assim:
- liberar o presente por não existir legislação sobre o tema: 5 votos – ministros: Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes;
- liberar o presente por ser anterior a 2016: 2 votos – ministros: Antonio Anastasia (relator) e Marcos Bemquerer;
- determinar a devolução: 1 voto – ministro: Walton Alencar Rodrigues.
No acórdão, também foi incorporada uma sugestão do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, recomendando que o gabinete do Presidente da República catalogue os bens recebidos pelo chefe de Estado em até 30 dias e que se dê publicidade em sessão específica no Portal da Transparência do governo federal. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 2 MB).
CONHEÇA O ACERVO
O Poder360 tem a íntegra do inventário de Lula. Leia aqui (parte 1 e parte 2) a descrição de cada item. Clique nos links abaixo para acessar as fotografias: