O TCU (Tribunal de Contas da União) arquivou um processo que poderia mexer no comando de 5 das 11 agências reguladoras. Em votação nesta 4ª feira (7.ago.2024), a maioria dos ministros entendeu que a Corte de Contas não tem competência para julgar o tema, por se tratar de um ato político do presidente da República aprovado pelo Senado Federal. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 1 MB).
O caso está na Corte de Contas desde janeiro de 2022 e trata do tempo de mandato do presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021. No entanto, poderia ter reflexo em outras agências e abrir caminho para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fazer novas indicações.
O processo teve a votação adiada 6 vezes por pedidos de vista (mais tempo para análise) e de retirada de pauta. Nesta 4ª feira (7.ago), ao ser aberta a análise do tema, foi apresentada uma questão preliminar pelo ministro Jorge Oliveira, que propôs arquivar os autos por incompetência da Corte.
“A revisão do ato foge às competências desta Corte. Entendo que a natureza da nomeação é política, feita pelo presidente da República e aprovada pelo Senado. A jurisdição do tribunal não alcança essas nomeações. É um ato político do Congresso e do presidente que não entendo que está sob controle do TCU para julgarmos suposta irregularidade”, afirmou Oliveira.
A questão preliminar teve 5 votos favoráveis e 3 contrários. Eis como votaram os ministros:
- concordaram com Jorge Oliveira: Marcos Bemquerer, Jhonatan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.
- votaram contra: Antonio Anastasia e Walton Alencar Rodrigues, que era relator do caso.
O ministro Vital do Rêgo apresentou um voto divergente, acolhendo parte da preliminar e do voto do relator, mas foi vencido.
O processo analisava se os nomeados para o cargo de diretor-presidente das agências reguladoras podem ter 5 anos de mandato, mesmo quando já ocupavam antes a Diretoria Colegiada das agências, ultrapassando 5 anos como diretor, o que é o caso de Baigorri.
Todas as agências federais têm uma Diretoria Colegiada (ou Conselho Diretor) formada por 5 diretores ou conselheiros. Eles são indicados pelo presidente da República, que também é o responsável por nomear o diretor-geral ou diretor-presidente dos órgãos. O mandato de um integrante da diretoria é de 5 anos. É proibida a recondução para mandato consecutivo.
O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, manteve o voto apresentado em 16 de agosto de 2023. Entendeu que o mandato de Baigorri deveria terminar em outubro de 2025, quando completará 5 anos na diretoria. Inicialmente, Bolsonaro o indicou para ocupar o cargo até novembro de 2026.
Alencar Rodrigues seguiu a orientação da área técnica em seu voto para estabelecer 5 anos como tempo máximo para permanência na Diretoria Colegiada, mesmo se o integrante for nomeado posteriormente para o cargo de diretor-presidente.
O ministro Vital do Rêgo concordou com a regra, mas apresentou voto nesta 4ª feira (7.ago) para que essa aplicação só seja dada a casos futuros, de forma a não afetar o atual mandato de Baigorri na Anatel, que seguiria até novembro de 2026 conforme a sua nomeação.
No entanto, o voto ficou prejudicado pela questão preliminar.
A procuradora-geral do MP-TCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), Cristina Machado da Costa e Silva, orientou de forma contrária. Afirmou que a representação não analisava o nome escolhido e sim a lei que trata do tempo do mandato. Por isso, entendeu que o Tribunal teria competência para julgar o tema.
LULA PERDE
Se prevalecesse o entendimento do relator, o maior beneficiado seria Lula. Motivo: o efeito cascata abriria vagas que possivelmente entrariam na mesa de negociação do governo petista com partidos políticos, sobretudo do Centrão.
A decisão poderia abreviar os mandatos nas seguintes agências:
- Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- Anatel;
- Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Uma decisão do TCU na linha do que propôs o relator encerraria imediatamente os mandatos dos presidentes de 3 agências. É o caso da Aneel, ANS e Ancine, onde os atuais presidentes ocupam cargos na diretoria desde 2017 ou 2018.
ENTENDA O CASO ANATEL
Em dezembro de 2021, Bolsonaro encaminhou ao Senado a indicação de Baigorri para presidir a Anatel pelos próximos 5 anos (íntegra – PDF – 60 kB), até 2026. Ele já ocupava o Conselho Diretor desde 2020. Havia sido nomeado (íntegra – 65 kB) em 26 de outubro de 2021 por Bolsonaro para 1 mandato até 4 de novembro de 2024 –o cargo assumido por ele estava vago desde novembro de 2019.
Uma representação sobre a indicação foi autuada em janeiro de 2022 (íntegra – 90 kB) pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do TCU, órgão interno e técnico da Corte que fiscaliza atos nessas áreas. No despacho, é descrito que foram encontrados “indícios de irregularidade associados à incompatibilidade entre o prazo de mandato indicado pelo Poder Executivo e os limites legalmente instituídos”.
A área técnica pediu medida cautelar para barrar a nomeação. O pedido foi negado pelo ministro relator em fevereiro de 2022.
A secretaria de fiscalização havia sustentado que “a indicação do atual conselheiro Carlos Manuel Baigorri para ocupar o cargo de presidente da Anatel por um período de cinco anos, implicaria sua permanência como conselheiro por um período superior a cinco anos, haja vista o seu mandato ter iniciado em 27/10/2020”.
À época, o ministro Walton Alencar Rodrigues entendeu que não seria necessário intervir porque o Senado nem tinha analisado a indicação. Determinou que o Ministério das Comunicações e a Secretaria Geral da Presidência se manifestassem sobre as irregularidades indicadas. Eis a íntegra (122 kB) da decisão.
O governo alegou que o TCU não tinha competência para decidir sobre o caso. Informou que os cargos que Baigorri ocupava e passaria a ocupar eram distintos. Walter Alencar Rodrigues, que é visto no meio político como defensor de posições pró-Bolsonaro, então emitiu decisão em março de 2022 (íntegra – 127 kB). Contrariou essa percepção sobre o seu possível viés e atendeu ao pedido interno do TCU: suspendeu a indicação em caráter preliminar (provisório).
O caso foi levado ao plenário do TCU dias depois, ainda em março de 2022.
Foi firmado acórdão (321 kB) autorizando o ato de indicação de Carlos Baigorri para o cargo, desde que a nomeação não fixasse um mandato de 5 anos. Ou seja, caso aprovado pelo Senado, o governo poderia nomeá-lo, mas deixando o prazo do final em aberto e sub judice. E assim ele foi nomeado por Bolsonaro em decreto publicado (67 kB) em 13 de abril de 2022, com prazo de gestão subordinado à decisão a ser proferida pelo TCU.
O parecer técnico considerou as seguintes legislações:
- Lei 9.472/1997 (criação da Anatel) – art. 24: o mandato dos membros do Conselho Diretor será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução;
- Lei 9.986/2000 (gestão das agências reguladoras) – art. 6: o mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução (redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019).