O TCU (Tribunal de Contas da União) deu um prazo de 60 dias para o Banco do Brasil e a Caixa disponibilizarem em seus respectivos sites oficiais os valores pagos para propagandas desde o início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As instituições financeiras também devem informar em quais sites as peças publicitárias foram veiculadas. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 687 kB).
A deliberação da Corte de Contas atende a uma representação apresentada em 2020 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Na peça, Contarato diz que veículos de imprensa reportaram dificuldades em acessar de que forma os bancos estavam utilizando suas verbas institucionais de publicidade e quais sites recebiam esse dinheiro.
Segundo a representação, o Banco do Brasil e a Caixa relatavam os gastos com publicidade de forma genérica, “sem discriminação do valor pago a cada empresa e sem indicação dos domínios mantidos pelas sociedades contratadas em relação aos realizados pela internet”. Para o senador, essa prática representa uma imposição de sigilo indevido.
Na visão de Contarato, essas informações eram importantes no contexto de investigações sobre a disseminação de notícias falsas na internet. O senador cita um relatório preliminar da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) das fake news, que teria mostrado a destinação de verbas públicas para sites de “conteúdo impróprio”.
Um dos pedidos de Contarato era de uma auditoria por parte do TCU para verificar o uso dessas verbas, mas esse pleito foi negado pela Corte de Contas. O Tribunal optou por solicitar que os bancos adotem medidas para tornar a busca por essas informações mais transparentes.