O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes abriu um inquérito contra Allan dos Santos para apurar a divulgação de mensagens supostamente forjadas no X (ex-Twitter) que envolviam a jornalista Juliana Dal Piva. O magistrado também determinou o bloqueio do perfil do blogueiro na rede social.
Segundo Moraes, o caso apresenta “conexão” com outros inquéritos de sua relatoria, como o das fake news, das milícias digitais e o que apura o 8 de Janeiro. A decisão é de 23 de julho, mas foi disponibilizada nesta 3ª feira (30.jul.2024) no sistema da Corte.
A representação foi apresentada ao Supremo por Dal Piva depois que Allan dos Santos publicou em seu perfil no X prints de conversa em que ela supostamente confessaria um plano de Moraes para prender o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A jornalista alega que o conteúdo foi forjado, que as capturas de tela foram manipuladas e que, mesmo alertado sobre a fraude, o blogueiro continuou a difamá-la.
A PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou a favor da instauração da investigação e do encaminhamento dos autos do processo à polícia para apurar se há uma “atuação coordenada” para difundir informações falsas com o intuito de interferir no curso de investigação criminal em trâmite no STF.
X ENTRA COM RECURSO
A rede social entrou com recurso contra a decisão que determinou o bloqueio da conta do blogueiro, além do fornecimento de dados cadastrais, alegando que o cumprimento integral da determinação de Moraes poderia “violar dispositivos constitucionais”.
“O bloqueio integral da conta @allanconta poderia violar dispositivos constitucionais e a própria legislação infraconstitucional relativa à matéria, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nas postagens feitas pelo usuário, e também de censura prévia de conteúdo futuro lícito, não necessariamente vinculado ao objeto da petição em curso”, afirma a big tech.
Segundo o X, ao excluir o conteúdo de Allan, considerado ilícito, a ação poderia atingir publicações “lícitas”, que são “protegidas pela liberdade de manifestação e informação”.