PGR é contra acesso de Bolsonaro à delação de Cid no caso das joias

A PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou nesta 4ª feira (24.jul.2024) contra o acesso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-chefe do Executivo, e aos outros documentos do inquérito da PF (Polícia Federal) que apura a venda das joias sauditas. Eis a íntegra (PDF – 163 kB).

O procurador-geral da república, Paulo Gonet Branco, declarou no documento que o investigado – no caso, Jair Bolsonaro- “não detém direito subjetivo a acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação”.

Também citou o art. 7º, §3º, da Lei n. 12.850/13, que diz que “o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese”.

Isso porque, segundo o procurador, até o oferecimento da denúncia, o Ministério Público ainda pode identificar diligências imprescindíveis à formação da acusação, inclusive vinculadas ao depoimento do colaborador Mauro Cid.

Sobre o pedido da defesa da listagem e acesso a “todos os procedimentos, medidas cautelares e quaisquer feitos judiciais ou administrativos” relacionados ao caso, a procuradoria disse que o pedido possui “contornos genéricos” e não encontra respaldo na súmula vinculante nº 14

Segundo o pedido dos advogados de Bolsonaro, o acesso deveria “ser irrestrito” porque a súmula do STF “só excepciona o acesso aos elementos de prova que não tiverem sido documentados em procedimento investigatório, o que não se aplica ao presente caso, haja vista a midiática informação sobre o indiciamento e conclusão da apuração”. O pedido da defesa do ex-presidente foi acionado na 4ª feira (10.jul.2024). Leia as íntegras aqui (PDF – 294 kB) e aqui (PDF – 343 kB).

DELAÇÃO DE MAURO CID

Em relação à delação premiada de Mauro Cid, a defesa de Bolsonaro pediu:

  • a irrestrita disponibilização dos autos principais e pertinentes apensos/anexos;
  • o registro audiovisual integral –sem cortes ou edição de imagens e com os correspondentes códigos hash dos arquivos de mídia (dados, imagens, áudios e/ou vídeos, entre outros)– de todos os atos da referida colaboração premiada, inclusive das negociações e depoimentos prévios à celebração e homologação do acordo.

Como mostrou o Poder360, o tenente-coronel é personagem central para as mais recentes investigações da PF contra Bolsonaro e outros aliados do antigo governo.

Envolvem, em sua maioria, indícios colhidos na delação ou provas encontradas nos materiais apreendidos em aparelhos de Cid.

ENTENDA O CASO

A investigação, sob a relatoria de Moraes no Supremo, apura o desvio de 3 kits de presentes luxuosos destinados ao então presidente Bolsonaro por governos estrangeiros.

  • kit 1: uma escultura de árvore e outra de barco;
  • kit 2: conjunto de joias composto por abotoaduras, um terço, anel e relógio confeccionados em ouro rosê;
  • kit 3: conjunto de joias composto por um relógio Rolex, caneta da marca de luxo Chopard, par de abotoaduras, anel e rosário árabe.

O caso se deu depois de o TCU (Tribunal de Contas da União) determinar, em 2016, que todos os bens recebidos pelos chefes do Executivo devem ser incorporados ao patrimônio da União. A exceção são os bens de natureza personalíssima ou de consumo próprio –como alimentos, camisetas, perfumes, bonés, dentre outros.

Segundo relatório da PF, os itens foram vendidos a joalherias nos Estados Unidos por aliados do ex-presidente. A investigação afirma que o desvio ou a tentativa de desvio soma cerca de R$ 6,8 milhões.

Ao todo, Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas pelo esquema. Leia abaixo quem são e quais os crimes:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
  • Fabio Wajngarten, advogado do ex-presidente (associação criminosa, lavagem de dinheiro);
  • Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
  • Mauro Cesar Lorena Cid, general e pai de Mauro Cid (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
  • Frederick Wassef, advogado de Jair Bolsonaro (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
  • Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia (associação criminosa e apropriação de bens públicos);
  • Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque (associação criminosa e apropriação de bens públicos);
  • Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Receita Federal (associação criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa);
  • Marcelo da Silva Vieira, ex-chefe do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
  • José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
  • Osmar Crivelati, assessor de Bolsonaro (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
  • Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro).

Quais são os próximos passos?

  1. a PGR vai analisar as provas e decidir se vai arquivar o caso, pedir mais investigações ou denunciar os envolvidos –a lista de crimes pode mudar;
  2. caso a PGR resolva denunciar os envolvidos, a denúncia será analisada pelo STF;
  3. o STF, então, pode decidir se aceita a denúncia ou se arquiva o caso. Se escolher aceitar a denúncia, os envolvidos viram réus e responderão ação penal –podendo ser condenados ou absolvidos. O Supremo também pode mandar o caso para a 1ª Instância.

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão do editor Matheus Collaço.

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