Governo adia regra que limita trabalho aos domingos e feriados

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) adiou pela 3ª vez o início da portaria nº 3.665, que trata sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida passará a valer a partir de 1º de agosto, conforme a definição publicada no Diário Oficial desta 2ª feira (27.mai.2024). Eis a íntegra (PDF – 721 KB).

O texto foi publicado originalmente em novembro de 2023, quando estabeleceu que o funcionamento do setor em domingos e feriados precisaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.

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Portaria assinada por Luiz Marinho aditou o prazo das regras para 1º.ago.2024

A repercussão negativa da decisão na época fez com que o governo federal desse um passo para trás e suspendesse a portaria.

Eis o trâmite:

  • 13 de novembro de 2023: publicação da portaria;
  • novembro de 2023: governo suspende portaria depois de decisão do Congresso de derrubar a urgência do texto e adia por 90 dias o início de sua validade. Passaria a valer em 1º de março;
  • 27 de fevereiro de 2024: adiamento de mais 90 dias para início de validade. Passaria a valer em 1º de junho;
  • 27 de maio de 2024: 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por mais 90 dias. A data definida é 1º de agosto.

A medida original alterava uma regra do governo de Jair Bolsonaro (PL) de 2022, que liberou o funcionamento do setor aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores. Nesta regra, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas. Só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista de horas extras.

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