O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu na 2ª feira (1º.abr.2024) da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que não anulou a multa de R$ 70.000 por impulsionamento de conteúdo on-line considerado ilegal durante a campanha eleitoral presidencial de 2022. Leia a íntegra (PDF – 500 kB).
Bolsonaro foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por um vídeo publicado no canal do PL (Partido Liberal) no YouTube que associava a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a termos como “ladrão” e “sistema inimigo do povo”, sem deixar claro que era uma propaganda impulsionada.
Esse é o 2º recurso enviado ao Supremo sobre o caso. O processo chegou a Dino em 15 de março, depois que a Corte Eleitoral considerou esgotadas as possibilidades de recurso.
A defesa do ex-chefe do Executivo protocolou no STF um pedido de análise do mérito do caso. Os advogados alegam que a decisão seja revista já que Dino não havia julgado o tema principal do recurso por impedimento técnico.
Ao avaliar a peça, o ministro rejeitou o recurso (íntegra – PDF – 210 kB) argumentando que a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE. Ele também afirmou que os réus –a coligação pelo Bem do Brasil e Bolsonaro– infringiram a resolução eleitoral.
Os advogados de defesa também disseram que a decisão do TSE é “repressiva” e que Lula só aparecia em 4 segundos da propaganda de 4 minutos, considerando a multa desproporcional.
O entendimento é de que retirar o material de circulação “viola a liberdade de expressão e a livre circulação de informações”.
Em fevereiro, o plenário do TSE aprovou nova regra que fixa que, a partir das próximas eleições, está proibido impulsionar conteúdo que não seja para promover ou beneficiar a própria candidatura.