Advogados podem conversar, só não intermediar clientes, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), prestou esclarecimentos ao Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a decisão que impediu que os advogados de alvos da operação Tempus Veritatis da PF (Polícia Federal) dialoguem entre si.

Em decisão assinada na 4ª feira (14.fev.2024), Moraes afirma que vai manter a determinação. Ele disse que os advogados não estão proibidos de conversar, mas de intermediar a relação entre os investigados.

“Os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes”, diz trecho da decisão do ministro. Eis a íntegra (PDF – 129 kB).

“Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento as prerrogativas da advocacia, razão pela qual mantenho da decisão”.

A decisão do ministro foi uma resposta à manifestação enviada pelo Conselho Federal da OAB. Segundo a instituição, a “determinação que impõe aos patronos a proibição de comunicarem-se entre si viola as prerrogativas da advocacia e prejudica o direito de defesa dos investigados”. 

A entidade pediu que a decisão de Moraes fosse revisada para assegurar o acesso aos autos do processo, além da garantia de manifestação oportuna ao longo do inquérito.

ENTENDA

A determinação de Moraes consta na decisão que autorizou operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados. Eis a íntegra (PDF – 8 MB).

A justificativa dada pelo magistrado foi de que a determinação teria o objetivo de impedir contato entre os demais acusados. Assim, os advogados também não poderiam trazer informações para os seus respectivos clientes sobre os outros investigados.

A medida pretende evitar que os acusados interfiram no processo criminal prejudicando provas, combinando versões entre si ou influenciando o depoimento de possíveis testemunhas.

“A medida cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive por meio de seus advogados, é necessária para garantia da regular colheita de provas durante a investigação, sem que haja interferência no processo investigativo por parte dos mencionados investigados, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes”, diz Moraes na decisão.

CRÍTICAS DE ESPECIALISTAS

Para o advogado Fernando Gardinali, a determinação deveria ser considerada ilegal. O sócio do escritório Kehdi Vieira Advogados disse que o trecho representa uma restrição ao exercício da advocacia e ao direito de defesa do investigado.

“Eles [os advogados de acusados] não podem conversar, não podem trocar nenhuma informação entre eles e, por isso, que, nesse ponto, me parece que a decisão é ilegal. Primeiro, ela limita a compreensão de conversa entre os advogados como ‘passa recado’, e não é isso. Isso é menosprezar a função da advocacia e é confundir a figura do cliente com a do advogado. As conversas entre advogados não se limitam a isso. Passam por estratégias, passam por discussões. Está dentro da atividade advocatícia e está dentro do exercício de defesa”, disse Gardinali ao Poder360.

O advogado afirmou que é considerado normal manter os envolvidos no caso isolados. Gardinali disse, no entanto, que esta é a 1ª vez que ele percebeu uma determinação nesse sentido.

Na decisão, Moraes disse ter feito determinação semelhante em “investigações semelhantes”, mas o advogado contestou: “Eu vi as decisões citadas ao final e em nenhuma delas houve a proibição de contato entre os advogados. Em algumas delas, fala-se, genericamente, em ‘proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio’ –o que costuma dizer respeito à forma de comunicação, por exemplo, mensagem, virtual”.

O advogado Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da USP(Universidade de São Paulo), diz entender a necessidade de preservar a investigação, mas que a medida “afeta o direito de defesa”.

“Compreendo a necessidade de preservar as investigações, mas proibir conversas entre profissionais que não são investigados afeta o direito de defesa e as prerrogativas dos advogados. Esse trecho da decisão merece ser revisto, com urgência”, declarou.

Já Celso Vilardi, advogado e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), afirmou que a decisão do ministro provoca “confusão” a defesa e os investigados.

“Um erro. Uma infelicidade. Medida que não deve prevalecer. E o que é pior, confunde os advogados com seus clientes”, afirmou ao Poder360.

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