O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, revogou nesta 4ª feira (18.dez.2024) uma portaria editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que dava mais poder de atuação para a PRF (Polícia Rodoviária Federal). Eis a íntegra do documento (PDF – 62 kB).
Com a decisão, a corporação não poderá mais realizar ações como cumprir mandados de prisão ou conduzir investigações. A atuação ficará restrita a fiscalização ostensiva das rodovias federais.
Para que a PRF atue em operações conjuntas com outros órgãos, será necessária a autorização do diretor-geral da corporação, que terá de justificar a necessidade da mobilização.
Além disso, só serão aceitos pedidos que não causem “prejuízo às atividades regulares da PRF”.
A portaria (eis a íntegra – PDF 131 kB) de 18 de janeiro de 2021, editada pelo então ministro da Justiça, André Mendonça (atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal) concedeu a PRF, dentre outras coisas, o poder para:
- atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) e de outros órgãos das esferas federais;
- designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta;
- prestar apoio logístico;
- atuar na segurança das equipes e do material empregado;
- ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial.