Nikolas alimenta especulação sobre concorrer ao Senado

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alimentou a especulação sobre concorrer ao Senado Federal nas eleições de 2026. Em seu perfil no X (ex-Twitter), o congressista escreveu neste sábado (18.jan.2025) que, se a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz de 35 para 30 anos a idade mínima para concorrer ao Senado passar na Câmara e no Senado, não precisará da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eis a íntegra da PEC (118 KB).

O tweet de Nikolas também alimenta especulações sobre a possível candidatura do congressista para a Presidência da República em 2026, já que a PEC que ele menciona também altera a idade mínima de 35 para 30 anos para concorrer ao cargo que hoje é ocupado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

O deputado federal Eros Biondini (PL-MG) apresentará no Congresso Nacional a PEC que reduz as idades mínimas para concorrer a alguns cargos públicos:

  • presidente, vice-presidente e senador: de 35 para 30 anos;
  • governador e vice-governador: de 30 para 28 anos;
  • deputado, prefeito e vice-prefeito: de 21 para 20 anos. 

Eros Biondini precisa coletar, no mínimo 171, assinaturas dos deputados para que a PEC possa ser apresentada. Caso o congressista consiga este endosso, o texto passará pelas comissões principais, antes de ir ao plenário da Câmara em 2 turnos. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado.

Biondini disse ao Poder360 que se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estiver inelegível em 2026, “Nikolas se torna o candidato mais forte para a Presidência, porém, o Senado seria o caminho natural”.

“Eu sou pré-candidato ao Senado pelo PL, e isso mostra que não estou legislando em causa própria porque obviamente não concorreria com o Nikolas para o Senado, a menos que fosse uma construção conjunta”, declarou Eros Biondini.

Em sua publicação no perfil do X, Nikolas fala que se a PEC for aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado não precisa da sanção do presidente Lula. Isso porque emendas à Constituição são elaboradas pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do presidente da República, que pode apenas apresentar uma PEC, mas não vetá-la ou sancioná-la.

Assim, segundo a Constituição Federal, depois que uma PEC é aprovada em cada Casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos integrantes, esta será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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