Entenda o voto de Mendonça para tirar Moraes de relatoria do golpe

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou para tirar Alexandre de Moraes da relatoria da investigação sobre a suposta tentativa de golpe em 2022. Foi o único a divergir do restante da Corte. O placar final foi de 9 a 1. Eis a íntegra do voto (PDF – 337 kB).

O pedido de afastamento havia sido protocolado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), um dos alvos da investigação sobre a trama golpista. Mendonça foi indicado à Corte pelo antigo chefe do Executivo. Moraes não participou do julgamento, uma vez que o caso trata sobre sua própria posição como relator. 

A defesa de Bolsonaro alegou que Moraes não poderia ser relator do caso por figurar como vítima na investigação. Ainda argumenta que, pelas regras do CPP (Código de Processo Penal), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado.

Em seu entendimento, Mendonça concordou com o argumento. Alegou que, uma vez que Moraes é considerado uma vítima no caso (já que havia um suposto plano para matá-lo), o magistrado teria interesse pessoal na ação, o que poderia comprometer a imparcialidade do julgamento.

“A hipótese de impedimento possui critérios objetivos, cuja verificação se dá a partir de dados da realidade objetiva, a partir da aplicação das premissas acima elencadas. Por tais métricas, amparadas inclusive em parâmetros internacionais, entendo estar caracterizada a situação de impedimento, como da garantia da imparcialidade e da teoria da aparência”, diz um trecho do voto de Mendonça.

Eis outros argumentos usados pelo ministro para sustentar a decisão:

  • envolvimento direto: “a narrativa dos supostos ataques e ameaças presente tanto na representação da autoridade policial quanto na decisão em comento aponta para o entendimento de que as alegadas afrontas transcendem a esfera institucional, atingindo de maneira direta a pessoa do ministro [Moraes], entendimento este que evidentemente implica na identificação deste ministro como vítima.”
  • imparcialidade: “a imparcialidade objetiva ‘diz respeito a se tal juiz se encontra em uma situação dotada de garantias bastantes para dissipar qualquer dúvida razoável acerca de sua imparcialidade’. A posição do ministro relator no papel de vítima implica automática e manifestamente seu interesse direto no feito”;
  • violação da Constituição: “a imparcialidade do julgador é consectário lógico e indissociável do princípio do juiz natural e do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88)”
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