No STF, Lewandowski já afirmou que senador não cometeu difamação

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, votou para rejeitar uma queixa-crime contra o então senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) alegando imunidade contra o crime de difamação quando fazia parte da composição dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O posicionamento difere do da 3ª feira (3.dez.2024), quando o ministro afirmou que parlamentares não são imunes “a crimes contra a honra”.

Em 2017, Lewandowski reiterou parecer da PGR (Procuradoria Geral da República) que também opinou para rejeitar a queixa crime contra o senador “por estarem os fatos imputados ao senador acobertados pela imunidade parlamentar prevista no art. 53, caput, da Constituição”

Ao alegar imunidade, afirmou também que a atuação política do congressista estava sendo questionada. O ministro foi relator do caso no STF. Argumentos foram dados no seu voto, em julgamento da 2ª Turma que, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime em agosto do mesmo ano. Eis a íntegra (PDF – 697 KB).

Em relação ao crime de injúria que também estava sendo impugnado ao senador, Lewandowski disse que atribuir a alguém a característica de “bajulador” não tem a gravidade necessária para justificar submeter alguém a um processo penal.

O agora ministro da Justiça, contudo, defendeu em audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, na 3ª feira (3.dez), a abertura de inquéritos contra os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) que, em discursos feitos na Casa Legislativa e em exercício da função, criticaram a atuação do delegado Fábio Alvarez Schor, que atua em processos sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes na Corte.

Na ocasião, em agosto, Van Hattem disse que Schor “cria relatórios fraudulentos para manter” o ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL) Filipe Martinspreso ilegalmente e sem fundamentação”. Também disse que houve “abuso de autoridade” por parte do delegado da PF ao revistar a filha de 16 anos do jornalista Oswaldo Eustáquio e ressaltou estar respaldado pela “imunidade parlamentar”

Silva também criticou a atuação do delegado em investigações no STF, na mesma ocasião. Os deputados estão sendo indiciados pela PF por calúnia e difamação. 

OPINIÃO CONTRÁRIA DE LEWANDOWSKI

Lewandowski, na 3ª feira, defendeu que crimes contra a –honra, calúnia, injúria e difamação– “em tese, não estão cobertos pela imunidade parlamentar”. Afirmou que o entendimento é o mesmo defendido pelo STF e que não existe “direito absoluto”, ainda que defenda a liberdade de expressão dos congressistas.

“Ao longo dos meus 17 anos de Supremo Tribunal Federal, sempre defendi isso intransigentemente, mas eu vi uma guinada ligeira na jurisprudência, interpretando o artigo 53 da Carta Magna, dizendo que a imunidade material e processual dos parlamentares não inclui os crimes contra a honra, calúnia, injúria e difamação”, afirmou. 

Novo entendimento do ministro contradiz o que foi defendido no seu voto em 2017, quando rejeitou a queixa-crime e afirmou: “A discussão foi travada justamente em razão de suposta incongruência de posicionamentos políticos do querelado [senador]. Assim, neste caso concreto, o ato é inviolável porquanto praticado pelo congressista, conquanto fora do recinto do parlamento, em conexão com o exercício de seu mandato. Conforme entendimento desta Suprema Corte, reconhecendo-se que a conduta está no âmbito da inviolabilidade, não é necessário decidir se o fato, objetivamente, poderia ser considerado crime”.

A QUEIXA-CRIME

O caso sob relatoria do ministro Lewandowski no STF trata de uma queixa-crime do jornalista Sebastião Florentino de Lucena, mais conhecido por “Tião Lucena”, contra o, na época, senador Cássio Cunha Lima. 

Lucena disse que o senador cometeu os crimes de injúria, ao chamá-lo de “bajulador”, e difamação, ao afirmar a frase: “[j]á me bajulou muito. Lambe o ovo do Governador de plantão, já lambeu muito o meu”

As supostas ofensas teriam sido feitas em um grupo de WhatsApp, após Lucena criticar visita do senador à obra de transposição do rio São Francisco, no exercício da sua função. O jornalista compartilhou reportagens jornalísticas no grupo para embasar que Cunha Lima possuía, na sua visão, um “posicionamento político contraditório”, conforme disse em petição.

Na queixa, Lucena afirma que a imunidade parlamentar material não incide no caso, uma vez que as ofensas não tinham relação com o mandato do senador. Também ressaltou a repercussão das ofensas na imprensa, o que foi rebatido por Cunha Lima. 

O senador disse que Lucena foi quem deu ampla divulgação à conversa privada no seu blog na internet e que narrou os fatos de forma deturpada, incompleta e inverídica. Afirmou ter somente se defendido de uma provocação política. Por unanimidade, não precisou enfrentar um processo de ação penal na Corte.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.