Votação do projeto que enfraquece a Ficha Limpa é adiado no Senado

O Senado adiou nesta 4ª feira (9.out.2024) a votação do PLP (Projeto de Lei Complementar) 192 de 2023. A apreciação do texto, que enfraquece a Lei da Ficha Limpa ao abrir brecha para a candidatura de políticos inelegíveis, como Jair Bolsonaro (PL-RJ) e José Dirceu (PT-SP), ficará para depois do 2º turno das eleições municipais, marcado para 27 de outubro.

Segundo apurou o Poder360, congressistas avaliaram que o momento era inoportuno para votar o projeto, já que poderia causar uma percepção negativa junto à sociedade, sobretudo entre o 1º e o 2º turno. O líder do Governo na Casa Alta, Jaques Wagner (PT-BA), declarou a jornalistas na 3ª feira (8.out) “que o debate é bem-vindo, mas que não pode virar tema de campanha eleitoral“.

Mas a explicação mais plausível para adiar a votação é que a proposta precisa de maioria absoluta (41 senadores), em 2 turnos, por se tratar de um projeto de lei complementar.

O projeto é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), que já anunciou sua intenção de se candidatar em 2026 depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) anular uma condenação sua na Lava-Jato. Cunha se candidatou a deputado federal pelo PTB em 2022, mas foi derrotado.

NOVO RELATÓRIO

O senador Weverton (PDT-MA), relator do texto no Senado, apresentou na 4ª feira (9.out) seu novo relatório sobre o projeto. Alguns dos pontos principais:

  • antecipa prazos de inelegibilidade: hoje, a pena de até 8 anos começa a contar depois do fim do mandato do político condenado pela lei. O projeto estabelece que o prazo começaria a contar já na data da decisão judicial;
  • beneficia já condenados: caso aprovadas, as regras valeriam para políticos já considerados inelegíveis. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL);
  • limita condenações: proíbe mais de uma condenação por inelegibilidade por fatos conexos;
  • limita a soma de inelegibilidade: durante o prazo de inelegibilidade, outras condenações posteriores por outros crimes causarão inelegibilidade pelo período total de até 12 anos.
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