O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 6ª feira (20.set.2024), em plenário virtual, o julgamento que discute a manutenção do foro por prerrogativa de função –inclusive após a saída do cargo–, conhecido como foro privilegiado.
A Corte já tem maioria para ampliar o alcance do foro, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça adiou a conclusão. O julgamento termina na próxima 6ª feira (27.set).
Em 2018, o Supremo havia determinado que quando um político ou autoridade deixa o cargo, perde o foro privilegiado. Logo, os processos ou investigações deixavam de ser competência do STF e eram remetidos a instâncias inferiores.
Com o novo entendimento, julgamentos de autoridades que detinham foro instância voltam à instância máxima. A decisão pode afetar a competência do julgamento de casos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, por exemplo. Também há risco de afogamento de processos no Supremo.
CASOS CONCRETOS
A Corte analisa 2 processos diferentes. Um trata de um habeas corpus protocolado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Os ministros decidem se o STF pode julgar uma ação contra o congressista por suposta prática de “rachadinha” (repasse de salários) quando ele ainda era deputado federal.
Na ação, o congressista afirma que ocupou, de forma sucessiva, cargos com prerrogativa de função. Por isso, diz que deveria ser julgado pelo STF, e não pela 1ª Instância. A regra atual da Corte estabelece que uma ação deve ser remetida à 1ª Instância depois do fim do mandato, a não ser que o processo esteja na fase final de tramitação.
O outro processo trata-se de um inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por suposto crime de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os crimes envolvem a Codesa (Companhia de Docas do Espírito Santo). Rose não foi reeleita e deixou o cargo de senadora em 2023. Com isso, o relator da investigação, ministro Nunes Marques, encaminhou o processo para a Justiça Estadual do Espírito Santo. A ex-senadora recorreu à Corte e pediu o arquivamento da ação no STF.
VOTO DO RELATOR
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou para ampliar o alcance do foro na Corte mesmo depois do fim do mandato de políticos. Em seu voto (íntegra – PDF – 223 kB), Gilmar afirmou estar convencido de que “a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”.
Acompanham o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Roberto Barroso (presidente).
A maioria dos ministros entendeu que mandar o processo de volta à outra instância quando um mandato se encerra prejudica o trâmite processual e adia o encerramento das investigações.
Caso validem a regra, diversos processos contra políticos e autoridades devem ser remetidos da 1ª Instância ao STF, desde que cometidos no exercício da função. Processos em andamento no Supremo continuam sendo de competência do Tribunal caso o político ou autoridade perca o cargo.
Ainda faltam votar 5 ministros: André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
QUEM TEM DIREITO AO FORO
Por determinação da Constituição, possuem foro especial, por exemplo, o presidente da República e o vice; congressistas; o procurador-geral da República; ministros da União; integrantes do (Tribunal Superior Eleitoral), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TCU (Tribunal de Contas da União); e os próprios ministros do Supremo, entre outros.