Congressistas da oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregaram nesta 2ª feira (9.set.2024) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um novo pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A entrega foi feita por deputados e senadores pessoalmente no gabinete de Pacheco, em um gesto político. O objetivo é pressionar o senador mineiro a avançar com o pedido de destituição de Moraes, já que a análise do pedido cabe à Casa Alta. O requerimento ainda será protocolado no sistema do Senado.
“Protocolamos nesse momento junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Na verdade, o deputado federais, bem como brasileiros que subscreveram a peça de denúncia contra o ministro Alexandre de Moraes”, declarou o senador Marcos Rogério (PL-RO) à imprensa.
Cerca de 150 congressistas são favoráveis ao impeachment de Moraes. Em paralelo ao requerimento, uma petição virtual tem cerca 1,4 milhão de assinaturas até a tarde desta 2ª feira (9.set).
Ao receber o requerimento em mãos dos bolsonaristas, Pacheco disse que terá uma “decisão fundamentada” que considerará “critérios técnicos e políticos”. O senador afirmou ainda que enviará o pedido para Advocacia Geral do Senado para avaliar os “aspectos legais”.
“E eu acho prudente, em razão do que aqui está exposto e do que isso representa, que possamos ampliar esse debate a Mesa Diretora e ao colégio de líderes. Então, quero dizer que recebo, que aguardo o protocolo, tomarei as previdências para cumprir uma aferição em relação aos critérios técnicos e políticos e espero muito em breve tomar uma decisão. Uma decisão naturalmente fundamentada e em respeito aqueles que estão requerendo e que são parlamentares tanto quanto eu”, disse o presidente do Senado aos integrantes da oposição.
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@poder360 Congressistas da oposição ao presidente Luiz Inácio #Lula da Silva (PT) entregaram nesta 2ª feira (9.set.2024) ao presidente do Senado, #RodrigoPacheco (PSD-MG), um novo pedido de impeachment contra o ministro #AlexandredeMoraes, do #STF ♬ som original – Poder360
O impeachment do ministro ganhou força entre a oposição depois de vir a público mensagens que indicam o uso extraoficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para embasar investigações contra bolsonaristas quando Moraes era presidente da Corte Eleitoral e o bloqueio do X, determinado pelo magistrado em 30 de agosto.
Moraes acumula outros 23 pedidos de destituição no Senado. O magistrado é o maior alvo de querimentos do tipo contra ministros da Suprema Corte.
OPOSIÇÃO PRESSIONA PACHECO
A ala conservadora decidiu apresentar o requerimento depois do ato da direita na av. Paulista, em São Paulo, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o pastor Silas Malafaia.
Na ocasião, a deputada Bia Kicis (PL-DF), uma das congressistas que encabeça o pedido, disse que a oposição obstruirá as atividades no Congresso até Pacheco abrir o processo.
“Queremos que o Rodrigo Pacheco receba esse pedido e distribua para ser analisado como manda a lei. E, agora, meus colegas, deputados e deputadas, nós vamos obstruir os trabalhos. Nós vamos parar a Câmara dos Deputados. E os senadores hão de parar o Senado Federal”, disse.
Embora muitos deputados apoiem o impeachment de Moraes, isso tem um peso político mais simbólico do que prático. O processo de impeachment de ministros do STF deve ser iniciado no Senado.
Caso Pacheco decida avançar com o processo, o julgamento será exclusivamente responsabilidade dos senadores, sem a influência direta dos deputados.
Este jornal digital publicou que a chance do presidente da Casa Alta pautar o pedido é “zero”. Apesar de não participar da análise de destituição de ministros da Corte, as assinaturas dos deputados pressionam o senador a tomar alguma medida.
IMPEACHMENT
O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.
Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, Pacheco.
A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:
- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.
Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.
Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:
- ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
- ficar sujeito a acusação criminal;
- perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.
Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.
“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.
Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.
Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 8 anos.