Saiba como funciona o processo de impeachment de um ministro do STF

Senadores aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediram na 3ª feira (13.ago.2024) o impeachment do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes por investigações extraoficiais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre bolsonaristas. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído. 

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”. 

O documento deve ser lido em sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e distribuído entre os senadores. A legislação determina que a votação do parecer esteja na ordem do dia da sessão seguinte. 

O parecer “será submetido a uma só discussão” e a votação nominal, “considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos”. Se a denúncia “for considerada objeto de deliberação”, o Senado remeterá cópias de todos os materiais produzidos ao denunciado, que terá 10 dias para apresentar sua defesa. 

Findo o prazo para a resposta do denunciado, seja esta recebida, ou não, a comissão dará parecer, dentro de 10 dias, sobre a procedência ou improcedência da acusação”, lê-se no texto. Perante a comissão, o denunciante e o denunciado poderão comparecer pessoalmente ou por procurador, assistir a todos os atos e diligências por ela praticados, inquirir, reinquirir, contestar testemunhas e requerer a sua acareação”, acrescenta. 

Terminadas as diligências, a comissão fará um novo parecer sobre o possível impeachment que “terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos” no Senado. 

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai: 

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição. 

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso. 

O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei. 

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”. 

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.


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