Pré-candidato à prefeitura do Recife, o ex-ministro do Turismo no governo Jair Bolsonaro (2020-2023), Gilson Machado (PL-PE), esteve neste sábado (10.ago.2024) na carreata do ex-presidente na capital pernambucana. No entanto, a participação de Machado no evento havia sido proibida pela justiça eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por configurar propaganda eleitoral antecipada.
A decisão, emitida na 6ª feira (9.ago.2024) pelo juiz Marcone José Fraga do Nascimento, atende ao pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) que afirma que a participação no ato é uma “prática ilícita”. O documento prevê multa de R$ 100 mil por dia a Machado e ao PL (Partido Liberal), no caso de descumprimento da decisão. Eis a íntegra (PDF – 124 kB).
A decisão do juiz cita ainda a presença de Machado durante a chegada de Bolsonaro no Aeroporto Internacional do Recife, na 4ª feira (7.ago), cujos elementos configuram propaganda antecipada. “Foram realizados atos típicos de campanha eleitoral, como carreata, passeata e comício, com discursos e uso de músicas, incitando a população presente e promovendo explicitamente as respectivas candidaturas, embora a propaganda eleitoral só seja permitida a partir do dia 15 de agosto”, afirma.
No entanto, Gilson Machado se fez presente na carreta, caminhado ao lado do carro em que Bolsonaro desfilava e dentro de outro veículo presente no local. O político comentou sobre a aparição durante o ato. “Eu tô proibido de estar acompanhando o presidente em cima do carro. Estou doido de vontade de estar lá, mas não posso”, disse.
Assista (1min25s):
A defesa do candidato à prefeitura do Recife tentou recorrer da decisão neste sábado (10.ago), com um pedido à 2ª instância de mandado de segurança cível. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz eleitoral Rogério Fialho Moreira. Eis a íntegra (PDF – 565 kB).
Gilson Machado nega irregularidade
Ao Poder360, o PL (partido ao qual é filiado o ex-ministro) disse que não houve desrespeito às leis eleitorais. Afirmou que Machado fazia o deslocamento em um carro fechado, mas foi impedido de passar porque o trânsito estava fechado. Teria, então, descido do carro e percorrido parte do percurso a pé e só depois retornado ao veículo. Não haveria, portanto, “despiste” ou “desrespeito”.