Mendonça vota para negar queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou para rejeitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pela suposta prática de calúnia e injúria. Entendeu que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. 

“A atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções e para a adequada circulação de ideias e enriquecimento de debates”, disse. Eis a íntegra do voto (PDF 197 – kB).

A queixa-crime contra o congressista questiona falas que responsabilizam Bolsonaro por mortes na pandemia da covid, chama o ex-presidente de “ladrãozinho de joias” e diz que o “bolsonarismo” seja criminalizado.

Em julgamento no plenário virtual, entretanto, Mendonça acompanhou a divergência inaugurada por Cristiano Zanin. As declarações do congressista, ainda que “reprováveis”, têm relação com o mandato, e, por isso, há a proteção pela imunidade parlamentar, segundo Zanin.

De acordo com Mendonça, o STF tem historicamente decidido que, mesmo manifestações exercidas fora do Congresso, estão abarcadas pela imunidade, desde que relacionadas ao exercício do mandato. 

Segundo o ministro, é importante “firmar posição clara na matéria […] quanto à interpretação das normas constitucionais, aos demais tribunais do país e aos jurisdicionados”

Citou, por exemplo, o inquérito 2.874, em que voto do ministro aposentado Celso de Mello fala da “prevalência da imunidade” quanto a manifestações proferidas fora do Congresso, sempre que guardem conexão com o desempenho do mandato ou tenham sido proferidas em razão dele.

Também mencionou manifestação do ministro Dias Toffoli na petição 8.738 em relação à “inerente relação do mandato parlamentar com o debate e a crítica de ideias e de posições políticas, mesmo quando fora do ambiente do Congresso”.

DIVERGÊNCIA

Mendonça divergiu no julgamento da ação de Bolsonaro contra Janones da relatora Cármen Lúcia, que votou para dar parcial provimento à queixa, só pelo crime de injúria.

Segundo a ministra, há “prova mínima” do crime de injúria, mas não de calúnia. Foi acompanhada pelos ministros:

  • Alexandre de Moraes;
  • Edson Fachin; e
  • Flávio Dino.

A PGR (Procuradoria Geral da República) defendeu o recebimento da queixa. 

DECLARAÇÕES DE JANONES

Eis o que o Janones disse:

  • em 31 de março de 2023: “Hoje vocês tão aí se preparando para o feriado e o ladrãozinho de joias se preparando para encarar a polícia. É a 1ª de muitas contas que o bandido fujão vai ter que acertar.”
  • em 5 abril de 2023: “O assassino que matou 4 crianças hoje em SC tinha como inspiração um outro assassino: Jair Bolsonaro! Luiz Lima, autor da chacina, mantinha em suas redes de postagens enaltecendo o ‘capitão’ que matou milhares na pandemia! O Bolsonarismo deve ser criminalizado assim como o nazismo.”

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.

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