O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou para rejeitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pela suposta prática de calúnia e injúria. Entendeu que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar.
“A atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções e para a adequada circulação de ideias e enriquecimento de debates”, disse. Eis a íntegra do voto (PDF 197 – kB).
A queixa-crime contra o congressista questiona falas que responsabilizam Bolsonaro por mortes na pandemia da covid, chama o ex-presidente de “ladrãozinho de joias” e diz que o “bolsonarismo” seja criminalizado.
Em julgamento no plenário virtual, entretanto, Mendonça acompanhou a divergência inaugurada por Cristiano Zanin. As declarações do congressista, ainda que “reprováveis”, têm relação com o mandato, e, por isso, há a proteção pela imunidade parlamentar, segundo Zanin.
De acordo com Mendonça, o STF tem historicamente decidido que, mesmo manifestações exercidas fora do Congresso, estão abarcadas pela imunidade, desde que relacionadas ao exercício do mandato.
Segundo o ministro, é importante “firmar posição clara na matéria […] quanto à interpretação das normas constitucionais, aos demais tribunais do país e aos jurisdicionados”.
Citou, por exemplo, o inquérito 2.874, em que voto do ministro aposentado Celso de Mello fala da “prevalência da imunidade” quanto a manifestações proferidas fora do Congresso, sempre que guardem conexão com o desempenho do mandato ou tenham sido proferidas em razão dele.
Também mencionou manifestação do ministro Dias Toffoli na petição 8.738 em relação à “inerente relação do mandato parlamentar com o debate e a crítica de ideias e de posições políticas, mesmo quando fora do ambiente do Congresso”.
DIVERGÊNCIA
Mendonça divergiu no julgamento da ação de Bolsonaro contra Janones da relatora Cármen Lúcia, que votou para dar parcial provimento à queixa, só pelo crime de injúria.
Segundo a ministra, há “prova mínima” do crime de injúria, mas não de calúnia. Foi acompanhada pelos ministros:
- Alexandre de Moraes;
- Edson Fachin; e
- Flávio Dino.
A PGR (Procuradoria Geral da República) defendeu o recebimento da queixa.
DECLARAÇÕES DE JANONES
Eis o que o Janones disse:
- em 31 de março de 2023: “Hoje vocês tão aí se preparando para o feriado e o ladrãozinho de joias se preparando para encarar a polícia. É a 1ª de muitas contas que o bandido fujão vai ter que acertar.”
- em 5 abril de 2023: “O assassino que matou 4 crianças hoje em SC tinha como inspiração um outro assassino: Jair Bolsonaro! Luiz Lima, autor da chacina, mantinha em suas redes de postagens enaltecendo o ‘capitão’ que matou milhares na pandemia! O Bolsonarismo deve ser criminalizado assim como o nazismo.”
Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.