Reforma assegura tributação específica para SAF; entenda

A proposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que busca regulamentar a reforma tributária assegura às SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) um regime específico para a cobrança de impostos. De acordo com o projeto de lei complementar (íntegra – PDF – 2 MB) encaminhado pelo Planalto ao Congresso, haverá um acesso a crédito na compra de direitos de atletas.

O texto também propõe as alíquotas que devem incidir sobre a SAF. Eis os percentuais abaixo:

  • tributos federais – 4%;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – 3%;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) 1,5%.

Haverá um tempo de transição para que os novos tributos sejam instituídos em sua integralidade. Isso se dará de 1⁠º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032. Leia abaixo:

  • CBS – reduzida em 0,1% em 2027 e 2028;
  • IBS – gradação: 0,1% em 2027 e 2028;  0,3% em 2029; 0,6% em 2030; 0,9% em 2031 e 1,2% em 2032.

A proposta também especifica como se dará a cobrança a respeito de cessão de direitos esportivos no exterior. Eis o que diz:

 “A cessão de direitos desportivos a residente ou domiciliado no exterior para a realização de atividades desportivas predominantemente no exterior será considerada exportação para fins da imunidade do IBS e da CBS, excluindo-se os percentuais correspondentes ao IBS e à CBS do cálculo da alíquota aplicável à receita destas operações.”

SOBRE A SAF

A Sociedade Anônima do Futebol surgiu do PL 5.516/2019, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e aprovado na forma de um substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A Lei 14.193 foi instituída em 2021, durante a Presidência de Jair Bolsonaro (PL). Na prática, permita que os clubes de futebol se tornem empresas.

Com a medida, a iniciativa privada passou a poder ter participação nos clubes sem descaracterizá-los. 

Empresas, fundos de investimentos e pessoas físicas podem integrar a administração dos times de futebol. Não há, contudo, obrigatoriedade dos clubes virarem empresas.

Também abre espaço para serem emitidos títulos e que haja a oferta de ações na Bolsa de Valores. A regulação fica a cargo da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Alguns clubes brasileiros se transformaram em SAF: casos de Bahia, Botafogo, Cruzeiro e Vasco da Gama.

DETALHES SOBRE REFORMA

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, comenta nesta 5ª feira (25.abr.2024) detalhes sobre o 1º projeto de lei complementar da reforma tributária.

Assista ao vivo:

A REGULAMENTAÇÃO

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na 4ª feira (24.abr) o texto principal pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar de:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – terá as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Somente o 1º texto está nas mãos do Legislativo. É considerado o principal, pois traz especificações técnicas, que tendem a ser mais negociáveis com os deputados e senadores.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.

A regulamentação da tributária foi entregue com atraso. Esperava-se que os projetos de lei complementar fossem enviados ao Legislativo até 15 de abril. Haddad viajou para Washington, nos Estados Unidos, para uma reunião do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo.

A equipe econômica dizia que os textos seriam entregues aos deputados mesmo com a viagem, o que não ocorreu.

O Congresso Nacional promulgou em dezembro de 2023, em sessão solene, a reforma tributária, debatida há cerca de 40 anos no Legislativo. Aprovar a reforma tributária em 2023 era uma das prioridades do governo.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de 2 IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.


Leia mais sobre a regulamentação da reforma tributária:

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