Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formaram maioria para rejeitar o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível. Quatro ministros votaram pela rejeição do recurso. Ainda falta os votos de Raul Araujo, Nunes Marques e Floriano Marques. O julgamento ocorre em plenário virtual até o próximo dia 28.
Em junho deste ano, por 5 votos a 2, a corte decidiu que o ex-presidente não pode se candidatar a nenhum cargo até 2030.
Sobre o recurso apresentado por Bolsonaro, votaram pela rejeição os ministros Benedito Gonçalves, André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Como funciona a votação do recurso
No plenário virtual, não aparecem detalhes do voto, apenas a decisão de cada ministro. Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso, e os magistrados terão até 90 dias para voltar a analisar o assunto.
Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do TSE.
Acusado de abuso de poder político
O ex-presidente foi acusado de ter cometido abuso de poder político durante uma reunião com embaixadores, meses antes da eleição, quando pôs em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.
A defesa do ex-presidente alega que, se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto de órgãos como a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e a Subchefia para Assuntos Jurídicos — que hoje tem o nome de Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos — evidenciaria “a inexistência do ilícito”.
Embargos de declaração
Nos chamados embargos de declaração — espécie de recurso em que uma das partes de um processo judicial pede esclarecimentos quando considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão proferida —, a defesa de Bolsonaro cita a inclusão da minuta de golpe encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
“Não foi viabilizada a participação das partes nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório”, diz o texto.
Os advogados do ex-presidente afirmam ainda que “é conclusão que exige muito mais esforço intelectivo (e imaginativo) relacionar uma reunião com embaixadores à redação de uma minuta de Estado de Defesa — sobre a qual nem sequer há indício de conhecimento por parte do Embargante — do que interligar captação ilícita de recursos e caixa 2 — em essência, fenômenos que recebem o mesmo tratamento jurídico”.