A emissora Jovem Pan e a apresentadora Pietra Bertolazzi foram condenados pelo TSE a pagar multa de R$ 30.000 por declarações de Bertolazzi contra Janja Lula da Silva, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante as eleições de 2022. A decisão foi proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral na 5ª feira (7.mar.2024). Especialistas ouvidos pelo Poder360 divergem sobre a competência da Corte Eleitoral para julgar o caso.
Para o advogado e articulista do Poder360 André Marsiglia, o TSE “extrapolou sua competência” ao julgar um caso em que não se tratava de um candidato político. Já Guilherme Gonçalves, advogado e professor de direito eleitoral na UEL (Universidade Estadual de Londrina) e integrante da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política), a declaração de Bertolazzi sobre Janja teria o intuito de “prejudicar” o desempenho eleitoral de Lula.
- o que aconteceu – durante um programa da Jovem Pan em setembro de 2022, Bertolazzi disse que Janja teria o apoio de “maconhistas” e “pessoas perdidas na vida”. Ela também elogiou a então primeira-dama Michelle Bolsonaro: “Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pabllo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza […] Michelle”.
André Marsiglia declarou que Bertolazzi estava expondo “sua opinião e visão particular de mundo” e que é “cansativa a dificuldade do TSE diferenciar opinião de informação”. Disse também que opinião “não tem como objetivo informar” e, portanto, “não pode ser desinformativa”.
“Além disso, nenhum artigo na lei eleitoral protege a esposa de um candidato. Se houve alguma ofensa, a Justiça comum deveria tratar do caso. Esposa de candidato não é candidato. Não podemos tumultuar o processo eleitoral. Se a família de um candidato puder recorrer à competência da Justiça Eleitoral, o poder do TSE será irrestrito e ilimitado. Isso é inconstitucional”, disse.
Guilherme Gonçalves afirmou que o TSE tem como competência julgar “todos os tipos de ações e representações” referentes às eleições em que os eleitores elegem o próximo presidente da República. Falou que “tratou-se de uma matéria evidentemente de campanha eleitoral” e, consequentemente, “não há problema de competência”.
“A apresentadora não falou da Janja por ser a Janja. Mas como mulher do então candidato à Presidência, Lula. Tanto que foi comparada, à época, à primeira-dama Michelle Bolsonaro. Também é preciso deixar claro que a multa estipulada não se trata de indenização à Janja, mas será para o Fundo Eleitoral”, declarou.
CONTEÚDO DESINFORMATIVO
Gonçalves disse que a fala de Bertolazzi foi dada em uma emissora que tem concessão de serviço público e que, portanto, “tem o papel informativo”. Citou o artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965). Eis o que diz o trecho:
- Art. 323 – “Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.
“Não importa que o pronunciamento não tenha sido direcionado a Lula. Mas é um fato que afeta, por se tratar de uma primeira-dama, além de advir de fato sabidamente falso. Propagou-se uma fake news que Janja seria maconheira, além de ofensiva à questão de gênero. Nesse contexto, me parece que a decisão é correta.”
Marsiglia citou o Artigo 9º – A da Resolução 23.671 de 2021 do TSE, que também é voltado para conteúdos informativos. Eis o que diz o trecho:
- Art. 9º – A – “É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.
O advogado constitucionalista afirmou que, nesse contexto, “a opinião não está dentro desse guarda-chuva”, pois não precisa de “contexto”. Disse que “não existe opinião gravemente descompensada ou inverídica” e que a apresentadora “tem o direito de se expressar”.
Marsiglia também citou o caso do jornalista Rodrigo Constantino, da Rádio Panamericana, da Jovem Pan. O profissional é julgado por suposta veiculação de informações falsas nas eleições de 2022. “Nesse caso da semana passada, envolvendo Rodrigo Constantino, o voto vencido do ministro Raul Araújo foi exatamente nesse sentido, entendendo que a opinião não pode ser analisada pela Justiça Eleitoral como desinformação”, afirmou.
Marsiglia declarou ser “recorrente” ver “irregularidades” nas decisões dos Tribunais Superiores. Afirmou se tratar de um “grande perigo institucional” com “decisões heterodoxas carentes de precedentes ou respaldo jurisprudencial”.
O advogado disse que a decisão do TSE pode ser revista por parte de recurso da defesa da emissora e de Pietra Bertolazzi, mas que a chance é “quase nula”. Citou como motivo: “Essa análise seria revista pelos mesmos ministros que julgaram a ação”.