Kids pretos analisariam minha suspeição em caso de “golpe”, diz Moraes

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes disse nesta 3ª feira (20.mai.2025) que, se a tentativa de golpe de Estado tivesse tido sucesso, militares das Forças Especiais, conhecidos como kids pretos, analisariam a sua suspeição.

“Ninguém acreditaria que se houvesse golpe de Estado estaríamos aqui a julgar esses fatos. Eu, dificilmente, seria o relator. Talvez aí a minha suspeição fosse analisada pelos kids pretos e votada”, declarou Moraes durante o seu voto a favor de iniciar uma ação penal contra o núcleo 3 por tentativa de golpe de Estado.

O magistrado foi alvo de diversos pedidos de suspeição pelas defesas dos acusados de fazerem parte da organização criminosa que, segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), queria manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder em 2022.

Os pedidos dos advogados alegavam que Moraes não poderia ser relator e julgar o caso, uma vez que ele seria um dos alvos das ações descritas na acusação. De acordo com a denúncia, o ministro teria sido monitorado por alguns dos kids pretos. Eles estariam cumprindo uma etapa do plano “Punhal Verde Amarelo”, que tinha como objetivo “neutralizá-lo”.

Os kids pretos fazem parte do núcleo em análise pela 1ª Turma do Supremo nesta 3ª feira (20.mai). Há também um policial federal envolvido.

“GOLPE”

Ao votar, Moraes afirmou que o crime de golpe de Estado é caracterizado pela sua “tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A definição consta no artigo 359-L do Código Penal.

Segundo o magistrado, não é possível diferenciar a tentativa e o êxito, porque “se o golpe de Estado se consumar, não há crime a ser analisado”.

O ministro Flávio Dino complementou o comentário de Moraes. Disse que a definição do tipo penal não foi dada pelo Supremo, mas, sim, pelo Congresso Nacional e com a sanção de Bolsonaro. O magistrado se refere à lei 14.197 de 2021.

“Houve uma ampla convergência entre os Poderes Legislativo e Executivo em torno desse desenho, que não é estranho ao direito penal. É claro que nós sabemos que a tipicidade é uma busca permanente em nome da segurança jurídica, mas ela não exclui os crimes de perigo e não há nenhuma abusividade nesse desenho”, declarou Dino.

VOTO DO RELATOR

Moraes votou para receber a denúncia contra 10 dos 12 integrantes do núcleo 3 da tentativa de golpe. O magistrado decidiu deixar fora da ação penal o coronel do Exército Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz.

Para Moraes, não há elementos fortes o suficiente na acusação da PGR para torná-los réus.

Segundo o Ministério Público, Cleverson teria participado da pressão aos comandantes das Forças Armadas para aderir à tentativa de golpe. O coronel era subordinado do general da reserva Estevam Theophilo no Coter (Comando de Operações Terrestres). Nilton, por sua vez, era assistente do então comandante do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e também teria participado da pressão ao alto comando da força.

“Me parece que não há o mínimo necessário que vimos nos demais, como a troca de informações. Aqui, há menção somente ao fato de Cleverson ser o assessor direto de Estevam Theophilo. Me parece que ele não pode ser penalizado. […] Da mesma maneira em relação a Nilton. Segundo a denúncia, ele teria a função de influenciar seu superior hierárquico, o comandante do Exército Freire Gomes. Mas não há nada mais do que isso”, declarou Moraes.

NÚCLEO DE OPERAÇÕES

O STF começa a julgar nesta 3ª feira (20.mai) se adiciona mais 12 pessoas à lista de réus acusados de formar uma organização criminosa para pôr em prática uma tentativa de golpe de Estado em 2022. É o grupo mais numeroso da denúncia apresentada pela PGR.

O núcleo de operações, segundo a divisão do órgão, teria sido responsável por monitorar autoridades públicas, colocar em prática ações para neutralizá-las e pressionar o alto comando das Forças Armadas a aderir ao golpe.

Eles foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Integram o núcleo:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  • Cleverson Ney Magalhães, coronel da reserva do Exército;
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva do Exército;
  • Fabrício Moreira de Bastos, tenente-coronel do Exército;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército;
  • Nilton Diniz Rodrigues, general do Exército;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército;
  • Wladimir Matos Soares, agente da PF (Polícia Federal).

Desde março, a Corte já iniciou uma ação penal contra outras 21 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça).

Também se tornaram réus o ex-assessor da Presidência Filipe Martins e o então ajudante de ordens Mauro Cid, além de outros militares da reserva e da ativa. Todos são suspeitos de tentar viabilizar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder depois da derrota nas eleições de 2022.

A 1ª Turma do STF vai decidir até 4ª feira (21.mai) se há indícios fortes o suficiente na acusação para acolher a denúncia e tornar os envolvidos réus.

Uma eventual condenação será definida depois da fase de instrução criminal, com o depoimento de testemunhas, apresentação das teses das defesas e produção de provas.

Como militares, os acusados têm condições especiais. Ao se tornarem réus, aqueles que são da ativa passam a ter restrições na carreira, como o impedimento de serem promovidos. Se condenados, o STM (Superior Tribunal Militar) pode excluí-los das Forças Armadas.

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