A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (18) que declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas não podem ser objeto de ação popular.
De acordo com o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, as declarações de Bolsonaro, mesmo que sejam questionáveis, não configuram ato administrativo nem produzem efeitos jurídicos concretos e, portanto, estariam fora do escopo da ação popular.
“Tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”, afirmou o relator.
A ação popular é um instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão questionar atos do poder público que causem prejuízo ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa ou outros bens coletivos. Ela está prevista na Constituição.
Em decisão, o ministro Gurgel de Faria defendeu a importância de se diferenciar declarações políticas de atos administrativos.
Segundo ele, se a ação popular fosse usada para questionar opiniões e discursos de agentes públicos, isso ampliaria o alcance de forma excessiva, podendo desvirtuar sua finalidade e comprometer sua efetividade para combater irregularidades reais.
O processo teve início após um cidadão ter entrado com uma ação popular no Tribunal Regional Federal da 6ª Região contra Bolsonaro por declarações feitas em 2020 sobre fraudes em urnas eletrônicas.
O tribunal negou o seguimento ao processo e o cidadão recorreu ao STJ, que também não deu andamento ao caso, decidindo que declarações políticas não são atos ilegais e lesivos passíveis de combate pela via da ação popular.
Este conteúdo foi originalmente publicado em STJ: falas de Bolsonaro sobre urnas não podem ser alvo de ação popular no site CNN Brasil.