Leia as íntegras das defesas dos denunciados por tentativa de golpe

Equipes jurídicas dos denunciados pela tentativa de golpe de Estado apresentaram suas defesas preliminares ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A PGR (Procuradoria Geral da República) acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas pelos seguintes crimes:

  • golpe de Estado;
  • abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • organização criminosa;
  • dano qualificado contra o patrimônio da União; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

Depois da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes intimou os acusados a apresentarem uma resposta em 15 dias. O prazo segue o Código de Processo Penal.

Apesar de as defesas terem pedido reiteradas vezes a ampliação do período, os requerimentos foram negados pelo magistrado, com o parecer da procuradoria.

Ao oferecer a denúncia ao Supremo, a PGR separou os acusados em 4 núcleos de atuação, que se articularam em conjunto para manter Bolsonaro como presidente e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao todo, os documentos, assinados por 80 advogados, somam 1.720 páginas. Leia cada defesa apresentada, separadas por núcleos, segundo a PGR:

Núcleo Crucial

É o núcleo central da organização criminosa, do qual partiam as principais decisões e ações de impacto social. Formado por:

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, respondeu na 5ª feira (13.mar) os argumentos preliminares das defesas para rejeitar a denúncia. Reafirmou, no entanto, os crimes imputados e manteve a acusação. Com o retorno, Moraes liberou o processo para julgamento da 1ª Turma. O presidente do colegiado, por sua vez, pautou a análise da denúncia para 25 e 26 de março. Zanin, Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux deverão decidir sobre a validade dos crimes indicados. Se optarem por receber a denúncia, inicia-se a ação penal e os acusados se tornam réus.

Núcleo de Gerência

Era composto por pessoas com posições profissionais relevantes, responsáveis por gerenciar as ações elaboradas pela organização. São eles:

A PGR tem até 2ª feira (17.mar) para responder às defesas dos acusados deste grupo.

Núcleo de Coerção

Formado por integrantes das forças de segurança pública que se alinharam à trama golpista. Lideraram ações de campo voltadas ao monitoramento e neutralização de autoridades públicas e tentaram convencer e pressionar comandantes do Exército a executar o golpe. Dentre eles, estão:

A PGR tem até 6ª feira (14.mar) para responder às defesas dos acusados deste grupo.

Núcleo de Desinformação

Propagação de notícias falsas sobre o processo eleitoral, ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo. São eles:

Não protocolaram defesas prévias Ailton Gonçalves Moraes Barros, Marcelo Araújo Bormevet e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho. 

Em algumas situações, os denunciados serão notificados por meio de edital, com publicação em veículos de comunicação oficial. É o caso, por exemplo, de Paulo Figueiredo Filho, ex-comentarista da Jovem Pan, que mora nos Estados Unidos. Relatos de oficiais de Justiça no processo dizem que ele não foi localizado no endereço indicado.

O Poder360 não localizou os contatos dos advogados de defesa dos citados. Esta reportagem será atualizada caso os acusados apresentem suas respostas preliminares.

ARGUMENTOS DE DEFESAS

De modo geral, os advogados negaram a participação dos investigados na tentativa de golpe e pediram a rejeição da denúncia. Eis os principais argumentos apresentados:

  • falta de acesso à todas as provas obtidas pela PF (Polícia Federal);
  • invalidade da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid;
  • o volume excessivo de documentos e mídias é incompatível com o pouco tempo para análise;
  • o relator do processo (Moraes) extrapolou seu papel como magistrado e deve ser impedido de julgar o caso;
  • a PGR foi incapaz de apresentar provas concretas dos crimes imputados;
  • o STF não é a Instância adequada para julgar o caso.

PRÓXIMOS PASSOS

Terminado o prazo de 5 dias para a PGR responder às contestações apresentadas pelas defesas, a denúncia volta ao STF e o relator deve avaliar a acusação e os argumentos dos advogados. Nesta etapa, não há prazo.

Quando o caso estiver apto para ir a julgamento, Moraes libera a denúncia para análise da 1ª Turma. O colegiado, então, decidirá se aceita a denúncia e inicia a ação penal. Os denunciados se transformam em réus.

O 1º núcleo já cumpriu esta etapa e teve a análise da denúncia marcada para 25 de março, pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin.

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