O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) suspendeu a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina que havia suspendido o processo na CGU (Controladoria Geral da União) por improbidade administrativa contra o ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques.
“Não havendo ilegalidade na substituição do trio e na decisão subsequente, que determinou o prosseguimento do processo administrativo disciplinar”, diz um trecho da decisão da juíza de 2ª Instância Ana Cristina Ferro Brasil.
Silvinei é investigado pela controladoria por participar, ainda como diretor-geral da PRF, de eventos públicos, conceder entrevistas e fazer publicações nas redes sociais favoráveis a Bolsonaro.
Originalmente, a investigação tramitava na própria PRF, mas foi transferida ao órgão para evitar parcialidade ou conflito de competências.
O ex-diretor é policial rodoviário federal aposentado. O processo na CGU pode anular a aposentadoria de Silvinei.
Silvinei Vasques deixou a prisão em 8 de agosto por ordem de Alexandre Moraes. Ele foi solto depois de ficar quase 1 ano por realizar blitzes no Nordeste no 2º turno das eleições. Em 16 de agosto, a PF (Polícia Federal) indiciou o ex-diretor da PRF e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres pelo caso.
PROCESSO
A CGU trocou a comissão do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Silvinei Vasques. A medida, segundo a defesa, foi “injustificada”. Os advogados acionaram a Justiça Federal de Santa Catarina contra a mudança. Eis a íntegra da petição assinada por Eduardo Nostrani, Marcelo Rodrigues e Anderson Almeida (PDF – 966 kB).
A 1ª comissão que analisou o caso concluiu pela aplicação de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) contra Silvinei Vasques em outubro de 2023. Porém, no mesmo ano, o veredito foi rejeitado pela CRG (Corregedoria Geral da União), vinculada à CGU, que decidiu pela escolha de um novo grupo para analisar o caso.
A defesa entrou com recurso para evitar a troca da comissão, mas pedido de reconsideração foi rejeitado pelo ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.
Por sua vez, a corregedoria da CGU argumentou que a comissão do PAD teria analisado o mérito do procedimento, sem que tivesse sido apresentado relatório final. Por isso, determinou um novo grupo analisar o caso.