A procuradora-geral do MP-TCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), Cristina Machado de Costa e Silva, recorreu da decisão do TCU de arquivar o caso processo que poderia mexer no comando de 5 das 11 agências reguladoras. Eis a íntegra (PDF – 238 kB).
Agora, o pedido pode levar à reabertura da discussão pelo plenário da Corte. O processo tratava do tempo de mandato do presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021.
O TCU analisou se os nomeados para o cargo de diretor-presidente das agências reguladoras podem ter 5 anos de mandato mesmo quando já ocupavam antes a Diretoria Colegiada das entidades, ultrapassando 5 anos na somatória dos cargos. No julgamento, a Corte se disse incompetente para julgar o caso por se tratar de nomeações políticas.
Cristina Machado defendeu, além da reabertura do caso, que o mandato do atual presidente da Anatel, Carlos Baigorri, possa ser mantido até o fim. Para os próximos a serem indicados, será firmado um entendimento de que passaria a contar a somatória do tempo nas agências, de 5 anos.
Pela representação, Baigorri permaneceria no cargo em caráter “excepcionalíssimo” até 2026 –que totalizaria 5 anos. O julgamento teve início com um questionamento sobre o fato de ele ter sido diretor antes de ser presidente. Há outros 4 presidentes de agências na mesma situação.
No dia do julgamento, o ministro Vital do Rêgo apresentou voto na linha do que pede o MP-TCU agora. O voto, porém, sequer foi apreciado porque o ministro Jorge Oliveira apresentou uma questão preliminar alegando falta de competência da Corte, o que levou ao arquivamento do processo.
Entenda o caso
O TCU arquivou em 7 de agosto o processo que pode mexer no comando de 5 das 11 agências reguladoras. A maioria dos ministros entendeu que a Corte de Contas não tem competência para julgar o tema por se tratar de um ato político do presidente da República aprovado pelo Senado Federal. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 1 MB).
O processo teve a votação adiada 6 vezes por pedidos de vista (mais tempo para análise) e de retirada de pauta. Ao ser reaberta a análise do tema em 7 de agosto, foi apresentada uma questão preliminar pelo ministro Jorge Oliveira, que propôs arquivar os autos por incompetência da Corte.
“A revisão do ato foge às competências desta Corte. Entendo que a natureza da nomeação é política, feita pelo presidente da República e aprovada pelo Senado. A jurisdição do tribunal não alcança essas nomeações. É um ato político do Congresso e do presidente que não entendo que está sob controle do TCU para julgarmos suposta irregularidade”, afirmou Oliveira.
A questão preliminar teve 5 votos favoráveis e 3 contrários. Eis como votaram os ministros:
- concordaram com Jorge Oliveira – Marcos Bemquerer, Jhonatan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes;
- votaram contra – Antonio Anastasia e Walton Alencar Rodrigues (relator do caso).
O processo analisava se os nomeados para o cargo de diretor-presidente das agências reguladoras podem ter 5 anos de mandato, mesmo quando já ocupavam antes a Diretoria Colegiada das agências, ultrapassando 5 anos como diretor –o que é o caso de Baigorri.
O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, manteve o voto apresentado em 16 de agosto de 2023. Entendeu que o mandato de Baigorri deveria terminar em outubro de 2025, quando completará 5 anos na diretoria. Inicialmente, Bolsonaro o indicou para ocupar o cargo até novembro de 2026.
Alencar Rodrigues seguiu a orientação da área técnica em seu voto para estabelecer 5 anos como tempo máximo para permanência na Diretoria Colegiada, mesmo se o integrante for nomeado posteriormente para o cargo de diretor-presidente.
O ministro Vital do Rêgo concordou com a regra, mas apresentou voto em 7 de agosto para que essa aplicação só seja dada a casos futuros, de forma a não afetar o atual mandato de Baigorri na Anatel, que seguiria até novembro de 2026 conforme a sua nomeação. No entanto, o voto ficou prejudicado pela questão preliminar.
Na ocasião, a procuradora-geral Cristina Machado da Costa e Silva orientou de forma contrária. Declarou que a representação não analisava o nome escolhido e sim a lei que trata do tempo do mandato. Por isso, entendeu que o Tribunal teria competência para julgar o tema.
LULA DE OLHO
Se prevalecer a ação do MP-TCU, o maior beneficiado será Lula. Motivo: o efeito cascata abrirá vagas que possivelmente entrarão na mesa de negociação do governo petista com partidos políticos, sobretudo do Centrão.
Mantido o mandato apenas de Baigorri, como pede o MP, a decisão poderia abreviar os mandatos em outras 4 agências:
- Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- Ancine (Agência Nacional do Cinema).
ENTENDA O CASO ANATEL
Em dezembro de 2021, Bolsonaro encaminhou ao Senado a indicação de Baigorri para presidir a Anatel pelos próximos 5 anos (íntegra – PDF – 60 kB), até 2026. Ele já ocupava o Conselho Diretor desde 2020. Havia sido nomeado (íntegra – 65 kB) em 26 de outubro de 2021 por Bolsonaro para um mandato até 4 de novembro de 2024 –o cargo assumido por ele estava vago desde novembro de 2019.
Uma representação sobre a indicação foi autuada em janeiro de 2022 (íntegra – PDF – 90 kB) pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do TCU, órgão interno e técnico da Corte que fiscaliza atos nessas áreas. No documento, é descrito que foram encontrados “indícios de irregularidade associados à incompatibilidade entre o prazo de mandato indicado pelo Poder Executivo e os limites legalmente instituídos”.
A área técnica pediu medida cautelar para barrar a nomeação. O pedido foi negado pelo ministro relator em fevereiro de 2022.
A secretaria de Fiscalização havia sustentado que “a indicação do atual conselheiro Carlos Manuel Baigorri para ocupar o cargo de presidente da Anatel por um período de 5 anos, implicaria sua permanência como conselheiro por um período superior a 5 anos, haja vista o seu mandato ter iniciado em 27 de outubro de 2020”.
À época, o ministro Walton Alencar Rodrigues entendeu que não seria necessário intervir porque o Senado não havia analisado a indicação. Determinou que o Ministério das Comunicações e a Secretaria Geral da Presidência se manifestassem sobre as irregularidades indicadas. Eis a íntegra (122 kB) da decisão.
O governo declarou que o TCU não tinha competência para decidir sobre o caso. Disse que os cargos que Baigorri ocupava e passaria a ocupar eram distintos. Walter Alencar Rodrigues, que é visto no meio político como defensor de posições pró-Bolsonaro, emitiu decisão em março de 2022 (íntegra – PDF – 127 kB). Contrariou essa percepção sobre o seu possível viés e atendeu ao pedido interno do TCU: suspendeu a indicação em caráter preliminar (provisório).
O caso foi levado ao plenário do TCU dias depois, ainda em março de 2022.
Foi firmado acórdão (íntegra – PDF – 321 kB) autorizando o ato de indicação de Carlos Baigorri para o cargo desde que a nomeação não fixasse um mandato de 5 anos. Ou seja, caso aprovado pelo Senado, o governo poderia nomeá-lo, mas deixando o prazo do final em aberto e sub judice. E assim ele foi nomeado por Bolsonaro em decreto (íntegra – PDF – 67 kB) publicado em 13 de abril de 2022, com prazo de gestão subordinado à decisão a ser proferida pelo TCU.
O parecer técnico considerou as seguintes legislações:
- lei 9.472 de 1997 (criação da Anatel) – art. 24: “O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução”;
- lei 9.986 de 2000 (gestão das agências reguladoras) – art. 6: “O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução (redação dada pela lei nº 13.848, de 2019)”.