O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta 5ª feira (22.ago.2024) que vai “fazer valer” o cumprimento de políticas públicas e prazos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Novamente, voltou a cogitar a possibilidade de intervenção na agência reguladora se o cenário não mudar e disse haver um decreto que permitiria isso.
Na 3ª feira (20.ago), Silveira enviou ofício ao diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, cobrando respostas em até 5 dias sobre o descumprimento de prazos em alguns processos. Afirmou que a agência está inerte, sugeriu omissão dos diretores e falou da hipótese de uma intervenção na agência. Eis a íntegra do ofício (PDF – 158 kB).
Em entrevista nesta 5ª feira (22.ago), o ministro disse que não se trata de uma interferência na autonomia da entidade. Afirmou que está questionando formalmente a Aneel sobre o cumprimento de políticas. Disse que há 3 decretos e duas medidas provisórias assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que a agência descumpriu os prazos para regulamentação.
“É uma controvérsia chamar de interferência. Quem envia um ofício citando e cobrando o cumprimento de prazos não está interferindo, mas simplesmente cobrando efetividade nas políticas definidas pelo presidente da República. Quem formula as políticas públicas é o Executivo. E cabe às agências reguladoras implementar essas políticas através da regulação”, disse.
Leia também:
Silveira afirmou haver meios legais para uma intervenção na agência. Disse que o decreto-lei 200 de 1967 permite tal medida. Ao listar as atribuições de supervisão ministerial, na área de competência de cada ministério, o decreto menciona a possibilidade de auditoria de rendimento e produtividade ou intervenção por motivo de interesse público.
“O ofício foi com objetivo de pedir que a Aneel cumpra os prazos. Uma medida provisória que está vigente é uma lei que está vigente. E o decreto 200 permite ao Executivo, em caso de descumprimento de prazos de políticas pelas agências, utilizar o decreto para fazer valer as políticas públicas implementadas”, disse o ministro.
O decreto citado, no entanto, trata de órgãos da administração indireta. Não menciona as agências reguladoras, que são autônomas.
A lei 13.848 de 2019, que ficou conhecida como a Lei Geral das Agências, diz no artigo 3 que as agências têm natureza especial, com “autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira”. Garante ainda a “investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos”.
Já o artigo 14º da lei atribui ao Congresso Nacional a competência de exercer o controle externo das agências reguladoras, com o auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União).
Queixas de Silveira
No ofício enviado à Aneel, Silveira diz que o seu ministério tenta implantar políticas públicas no setor elétrico que travam na fase de regulamentação.
Segundo ele, há “aparente constatação de omissões ou retardamentos, por parte da agência, no cumprimento de prazos normativos estabelecidos para assegurar o cumprimento dos objetivos e a implementação dessas políticas”.
O ministro pediu explicações e soluções, em até 5 dias, sobre atrasos e decisões controversas em 4 processos:
- compartilhamento de postes – arquivamento de processo sobre o compartilhamento de postes entre empresas de energia e de telefonia, atrasando a nova regulamentação já aprovada na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
- minutas dos contratos de energia de reserva – a MP (medida provisória) 1.232 de 2024 autorizou a transferência de contratos de compra e venda de energia das termelétricas da região Norte em CER (Contratos de Energia de Reserva). Pelo texto, a Aneel deveria publicar ato com as minutas dos novos contratos até 28 de julho, o que não foi feito;
- impacto tarifário da securitização da Eletrobras – cálculo da MP 1.212 de 2024, que autorizou a antecipação de recursos da Eletrobras para abater nas contas de luz. Pelo texto, a Aneel deveria divulgar em até 10 dias depois da conclusão da operação o efeito final da operação nas tarifas, ou seja, até 17 de agosto, o que não se deu;
- homologação da nova governança da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) – em 23 de maio de 2024, a CCEE aprovou o novo estatuto social, com diretrizes para a atuação e o funcionamento, ficando a eficácia pendente de homologação pela Aneel. Como isso não foi feito, o ministro diz haver irregularidades no funcionamento da CCEE, uma vez que não está vigente a nova governança da câmara.
Silveira afirma que a “persistência desse quadro massivo de atrasos pode caracterizar um cenário de funcionamento deficiente ou de inércia ou incapacidade reiterada” dos diretores da Aneel e que levará o ministério a intervir com as providências necessárias na agência reguladora.
O ministro ainda pediu cautela dos diretores para que tenham atenção e se abstenham de expor publicamente divergências internas relacionadas a assuntos alheios a processos em pauta e que possam afetar a imagem da agência e o bom andamento dos trabalhos. Recentemente, diretores discutiram em reuniões e fizeram críticas públicas a decisões colegiadas.
“A constatação das ocorrências acima relatadas sugere a formação de um quadro de alongada e crônica omissão na tomada de decisão por parte dessa Diretoria, com vistas ao cumprimento de cronogramas de ações relevantes para a superação de etapas ou para a entrega de produtos vinculados a importantes políticas do setor de energia”, diz o ministro no ofício.
Procurada, a Aneel só informou que responderá os questionamentos do ministro no prazo estipulado de 5 dias.