O TCU (Tribunal de Contas da União) adiou pela 6ª vez o julgamento que pode mexer no comando de 5 das 11 agências reguladoras. O processo estava na pauta do plenário da Corte de Contas nesta 4ª feira (26.jun.2024), mas na abertura da sessão o presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas, comunicou que a apreciação da matéria seria adiada por causa da ausência de 2 ministros com votos declarados.
A proposta de Dantas era postergar a análise para a próxima 4ª feira (3.jul.2024), mas outros ministros solicitaram que o processo só retornasse a pauta em 60 dias. Ao fim, ficou decidido que o plenário se debruçará sobre o caso em 31 de julho, podendo deliberar novamente por um adiamento ou dar um desfecho ao processo.
O maior defensor do adiamento foi o ministro Walton Alencar Rodrigues. Para o ministro, o cenário ideal é analisar o caso no final do ano. Disse ainda que a decisão de abreviar mandatos de diretores em agências reguladoras precisa de uma “sensibilidade” do Congresso Nacional, para que os cargos sejam preenchidos com celeridade.
“Vai além de uma questão simples e merece uma sensibilidade do congresso nacional, devemos prolongar a apreciação da questão para mais adiante neste ano. É uma questão complexa, há muitos interessados, há muitos interesses e realmente eu não gostaria de pegar ninguém de surpresa”, disse Alencar Rodrigues.
Já no entendimento de Dantas, o TCU já postergou por tempo demais a apreciação do processo e essa demora da Corte causa uma intranquilidade tanto para os diretores desempenharem suas funções quanto para todos os setores econômicos regulados pelas agências.
“A questão que penso eu que precisa ser ponderada é que estamos tratando do prazo do mandato de diretores de agências reguladores que tem cargos importantíssimos e que precisam de tranquilidade para desempenhar suas funções e essa intranquilidade se alastra para todo o setor regulado”, declarou o presidente da Corte de Contas.
HISTÓRICO DO PROCESSO
O caso está na Corte de Contas desde janeiro de 2022 e trata do tempo de mandato do presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021.
O processo analisa se os nomeados para o cargo de diretor-presidente dos órgãos podem ter 5 anos de mandato, mesmo quando já ocupavam antes a Diretoria Colegiada das agências, ultrapassando 5 anos como diretor, o que é o caso de Baigorri.
Alencar Rodrigues já apresentou seu voto (leia abaixo), em 16 de agosto de 2023, mas pedidos de vista dos ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus e pleitos para a retirada de pauta acabaram adiando a conclusão do processo.
Todas as agências federais têm uma Diretoria Colegiada (ou Conselho Diretor) formada por 5 diretores ou conselheiros. Eles são indicados pelo presidente da República, que também é o responsável por nomear o diretor-geral ou diretor-presidente dos órgãos. O mandato de um integrante da diretoria é de 5 anos. É proibida a recondução para mandato consecutivo.
O relator votou para que o mandato de Baigorri termine em outubro de 2025, quando completará 5 anos na diretoria. Inicialmente, Bolsonaro o indicou para ocupar o cargo até novembro de 2026.
Alencar Rodrigues seguiu a orientação da área técnica em seu voto para:
- estabelecer 5 anos como tempo máximo para permanência na Diretoria Colegiada, mesmo se o integrante for nomeado posteriormente para o cargo de diretor-presidente.
Isso significa que, se alguém é nomeado para presidir uma agência de 2020 a 2025, mas já estava na Diretoria Colegiada desde 2018, o mandato acaba em 2023, quando totalizará 5 anos na diretoria.
No entanto, há pelo menos outras duas correntes no TCU. Uma ala concorda com o voto de Rodrigues, mas quer limitar o entendimento às futuras indicações. Outra, considera que o mandato de presidente não deve ser somado ao tempo anterior na diretoria.
Leia mais sobre o caso:
- Entenda a disputa que pode mudar o comando de 5 agências reguladoras;
- Lula poderá indicar 14 nomes para agências reguladoras em 2024.
Se prevalecer o entendimento do relator, o maior beneficiado seria o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Motivo: o efeito cascata abriria vagas que possivelmente entrariam na mesa de negociação do governo petista com partidos políticos, sobretudo do Centrão.
A decisão pode abreviar os mandatos nas seguintes agências:
- Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- Anatel;
- Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Uma decisão do TCU na linha do que propôs o relator encerraria imediatamente os mandatos dos presidentes de 3 agências. É o caso da Aneel, ANS e Ancine, onde os atuais presidentes ocupam cargos na diretoria desde 2017 ou 2018.