O TCU (Tribunal de Contas da União) adiou pela 5ª vez o julgamento que pode mexer no comando de 5 das 11 agências reguladoras. O processo foi retirado da pauta nesta 4ª feira (17.abr.2024) por mais 60 dias por pedido do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues. Segundo apurou o Poder360, a falta de consenso entre os ministros atrasa a definição sobre o tema.
O caso está na Corte de Contas desde janeiro de 2022 e trata do tempo de mandato do presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021.
O processo analisa se os nomeados para o cargo de diretor-presidente dos órgãos podem ter 5 anos de mandato, mesmo quando já ocupavam antes a Diretoria Colegiada das agências, ultrapassando 5 anos como diretor, o que é o caso de Baigorri.
Alencar Rodrigues já apresentou seu voto (leia abaixo), em 16 de agosto de 2023, mas pedidos de vista dos ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus e pleitos para retirada de pauta acabaram adiando a conclusão do processo.
Todas as agências federais têm uma Diretoria Colegiada (ou Conselho Diretor) formada por 5 diretores ou conselheiros. Eles são indicados pelo presidente da República, que também é o responsável por nomear o diretor-geral ou diretor-presidente dos órgãos. O mandato de um integrante da diretoria é de 5 anos. É proibida a recondução para mandato consecutivo.
O relator votou para que o mandato de Baigorri termine em outubro de 2025, quando completará 5 anos na diretoria. Inicialmente, Bolsonaro o indicou para ocupar o cargo até novembro de 2026.
Alencar Rodrigues seguiu a orientação da área técnica em seu voto para:
- estabelecer 5 anos como tempo máximo para permanência na Diretoria Colegiada, mesmo se o integrante for nomeado posteriormente para o cargo de diretor-presidente.
Isso significa que, se alguém é nomeado para presidir uma agência de 2020 a 2025, mas já estava na Diretoria Colegiada desde 2018, o mandato acaba em 2023, quando totalizará 5 anos na diretoria.
No entanto, há pelo menos outras duas correntes no TCU. Uma ala que concorda com o voto de Rodrigues, mas quer limitar o entendimento às futuras indicações. E outra que considera que o mandato de presidente não deve ser somado ao tempo anterior na diretoria.
Leia mais sobre o caso:
- Entenda a disputa que pode mudar o comando de 5 agências reguladoras;
- Lula poderá indicar 14 nomes para agências reguladoras em 2024.
Se prevalecer o entendimento do relator, o maior beneficiado seria o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Motivo: o efeito cascata abriria vagas que possivelmente entrariam na mesa de negociação do governo petista com partidos políticos, sobretudo do Centrão.
A decisão pode abreviar os mandatos nas seguintes agências:
- Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- Anatel;
- Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Uma decisão do TCU na linha do que propôs o relator encerraria imediatamente os mandatos dos presidentes de 3 agências. É o caso da Aneel, ANS e Ancine, onde os atuais presidentes ocupam cargos na diretoria desde 2017 ou 2018.