O Ministério da Fazenda estima que a elevação no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) coloque R$ 20,5 bilhões nos cofres públicos só em 2025. Para 2026, o impacto estimado é de R$ 41,0 bilhões.
O decreto que estabelece a medida foi publicado no Diário Oficial durante a tarde desta 5ª feira (22.mai.2025).
Leia as íntegras do:
- decreto (PDF – 142 kB);
- apresentação com os dados (PDF – 254 kB).
SEGUROS & EMPRESAS
As taxas vão aumentar em várias categorias, como em crédito para empresas e em seguros de previdência privada. É assim que o dinheiro vai chegar à Fazenda.
Leia abaixo um resumo de como fica cada área:
➡️ seguro
- onde incide – VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre), um tipo de previdência privada com plano de investimento para a aposentadoria;
- como era – zerado;
- como ficou – 5% para aportes maiores que R$ 50.000 ao mês.
➡️ financiamentos
- onde incide – operações de financiamento e antecipação de pagamento a fornecedores, quando uma empresa paga fornecedores antes do prazo com a ajuda de um banco;
- como era – não havia definição específica por decreto;
- como ficou – passa a ser considerado operação de crédito.
➡️ pessoa jurídica
- onde incide – crédito tomado por empresas;
- como era – 0,38% fixo + 0,0041% ao dia;
- como ficou – 0,95% fixo + 0,0082% ao dia.
➡️ Simples Nacional
- onde incide – operações de até R$ 30.000 por empresas do regime tributário Simples Nacional, muito utilizado por pequenos negócios;
- como era – 0,38% fixo + 0,00137% ao dia;
- como ficou – 0,95% fixo + 0,00274% ao dia.
OPERAÇÕES DE CÂMBIO
A maior parte do IOF que atenderia nas operações com moeda estrangeira foi padronizada em 3,5%. O maior destaque é a mudança para os cartões de crédito e débito internacionais.
O governo de Jair Bolsonaro (PL) havia determinado a redução gradual do imposto da categoria até que fosse zerada em 2028. Estava em 3,38% em 2025, por exemplo. Agora, ficarão com a taxa padrão e vão parar de cair.
Leia um resumo do que muda:
➡️ cartões de crédito e débito internacional, incluindo pré-pagos
- como era – 3,38% em 2025, com redução gradual até 0% em 2028;
- como ficou – 3,5%.
➡️ empréstimo externo de curto prazo
- como era – zerada a partir de 2023, com “curto prazo” sendo considerado 1.080 dias;
- como ficou – 3,5%, e “curto prazo” passa a ser de 364 dias.
➡️ transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
- como era – zerada;
- como ficou – 3,5%.
➡️ operações não especificadas
- como era – 0,38%;
- como ficou – mantida em 0,38% para a entrada de dinheiro e 3,5% para a saída.