STF nega afastar Barroso, Toffoli e Fachin de ação por tentativa de golpe

Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta 3ª feira (20.mai.2025), por unanimidade, as alegações das defesas que poderiam anular a denúncia por tentativa de golpe contra o núcleo de desinformação.

Os advogados questionaram:

  • o impedimento e suspeição dos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin;
  • a competência da Corte e da 1ª Turma para julgar o caso;
  • a validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid;
  • o cerceamento de defesa por falta de acesso amplo às provas;
  • cerceamento de defesa pelo requerimento do prazo em dobro para apresentar a defesa, apresentação de resposta depois do colaborador premiado e excesso acusatório; e
  • haver irregularidade na investigação por “pressão” feita por delegado da PF (Polícia Federal) na tomada de depoimento.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou as nulidades citadas pelas defesas e afirmou que a maioria foi analisada nos julgamentos das denúncias de outros núcleos. Foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que rejeitaram todos os questionamentos.

Por unanimidade, a Turma afastou as alegações de impedimento, suspeição, a validade da delação, falta de acesso às provas, excesso acusatório, irregularidades na investigação e competência do Supremo para julgar o caso. Em relação à competência da 1ª Turma, apenas Fux divergiu, defendendo que o caso fosse analisado pelo plenário do STF.

Uma das novidades no julgamento foi o pedido de suspeição dos ministros Barroso, Toffoli e Fachin. Ao rejeitar o questionamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes entendeu que a suspeição não se aplica aos magistrados, que não fazem parte da 1ª Turma e, portanto, não participam do julgamento.

Outra novidade foi a alegação de “vícios” na fase das investigações. A defesa do general Estevam Theophilo afirma que o delegado da PF Fábio Schor, que tomou o depoimento do militar da reserva, teria tentando “desestabilizar psiquicamente” o acusado.

Segundo os advogados, o delegado teria dito “enquanto não se inicia a gravação, deixa eu falar uma coisa, senhor general. É melhor dizer o que aconteceu na reunião com o ex-presidente”. Ao votar sobre a alegação de irregularidade no depoimento, Moraes declarou que não há comprovação dos fatos.

“Não há comprovação disso. Não me parece crível que um general de 4 estrelas que serviu no exterior e foi feito de refém se sentiria desestabilizado com uma fala de um delegado da PF”, declarou.

O relator rejeitou o questionamento, dizendo que no termo de declaração assinado na ocasião afirma que Theophilo estava acompanhado de seu advogado e usou seu direito de permanecer em silêncio. “Ou seja, nem provas contra ele foram produzidas”, declarou. Moraes foi acompanhado integralmente pelos demais ministros.

Os ministros ainda precisam votar sobre o recebimento da denúncia contra o núcleo 3 da organização criminosa que teria articulado uma tentativa de golpe de Estado em 2022. A acusação envolve 11 militares da reserva e da ativa e 1 policial federal. A decisão pode ficar para a 4ª feira (21.mai), se o colegiado não terminar de votar.

NÚCLEO DE OPERAÇÕES

O STF começa a julgar nesta 3ª feira (20.mai) se adiciona mais 12 pessoas à lista de réus acusados de formar uma organização criminosa para pôr em prática uma tentativa de golpe de Estado em 2022. É o núcleo mais numeroso da denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República).

O núcleo de operações, segundo a divisão do órgão, teria sido responsável por monitorar autoridades públicas, colocar em prática ações para neutralizá-las e pressionar o alto comando das Forças Armadas a aderir ao golpe.

Integram o núcleo:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército
  • Cleverson Ney Magalhães, coronel da reserva do Exército
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva do Exército
  • Fabrício Moreira de Bastos, tenente-coronel do Exército
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército
  • Nilton Diniz Rodrigues, general do Exército
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército
  • Wladimir Matos Soares, agente da PF

Desde março, a Corte já iniciou uma ação penal contra outras 21 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça).

Também se tornaram réus o ex-assessor da Presidência Filipe Martins e o então ajudante de ordens Mauro Cid, além de outros militares da reserva e da ativa. Todos são suspeitos de tentar viabilizar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder depois da derrota nas eleições de 2022.

A 1ª Turma do STF vai decidir até 4ª feira (21.mai) se há indícios fortes o suficiente na acusação para acolher a denúncia e tornar os envolvidos réus. Em caso positivo, inicia-se uma ação penal contra o núcleo.

Uma eventual condenação será definida depois da fase de instrução criminal, com a oitiva de testemunhas, apresentação das teses das defesas e produção de provas.

Como militares, os integrantes têm condições especiais. Ao se tornarem réus, os integrantes da ativa passam a ter restrições na carreira, como o impedimento de serem promovidos. Se condenados, o STM (Superior Tribunal Militar) pode excluí-los das Forças Armadas.

Os acusados são denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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