Maioria do STF suspende parcialmente ação contra Ramagem

A maioria da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta 6ª feira (9.mai.2025) pela suspensão parcial da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator Alexandre de Moraes. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que têm até às 23h59 de 3ª feira (13.mai).

Com isso, o congressista deixa de responder pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União até o fim do seu mandato, em 2027. No entanto, segue sendo réu pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

A decisão contraria a resolução aprovada pela Câmara dos Deputados de interromper integralmente a ação. O recurso tem como base o artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de uma ação penal contra um congressista pela sua respectiva Casa durante o exercício do seu mandato, quando os delitos tiverem sido cometidos nesse período. O colegiado, no entanto, limitou a suspensão em relação aos crimes e ao congressista.

Em seu voto, Moraes frisou que a suspensão é válida apenas em relação a Ramagem, uma vez que a decisão da Câmara tem caráter “personalíssimo”.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), estabelecidos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não congressistas e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, entendeu Moraes.

Com isso, os outros 7 acusados na mesma ação penal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), continuam respondendo por todos os delitos.

NOVA AÇÃO PENAL

Apesar de acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino fez ressalvas em seu voto. Sugeriu que a ação penal contra Ramagem seja desmembrada com os crimes cometidos depois da sua diplomação.

O desmembramento criaria uma nova ação penal contra o congressista, que seria instaurada com suspensão imediata e poderia ser julgada depois do fim do seu mandato, em 2027.

Nela o deputado responderia só aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, cometidos no 8 de Janeiro. Para ser válida, a sugestão precisa ser acompanhada pelos demais ministros. Até o momento, só Dino votou pela ressalva.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.