Motta comunica a Barroso suspensão de ação penal contra Ramagem no STF

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou formalmente nesta 5ª feira (8.mai.2025) ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, a suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ). O ofício foi assinado na 4ª feira (7.mai), quando os congressistas aprovaram um projeto que beneficia réus na Corte por tentativa de golpe de Estado em 2022.

“Comunico a vossa excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal”, disse Motta no documento. Eis a íntegra (PDF – 122 kB).

O plenário da Câmara aprovou um recurso apresentado pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ramagem é réu na Corte por tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Foram 315 votos a favor do relatório, 143 contra e 4 abstenções. Ramagem precisava de pelo menos 257 votos a seu favor. A SAP (Sustação de Andamento de Ação Penal) 1 de 2025 ainda terá de ser analisada pelo STF.

A versão aprovada pelos deputados, entretanto, feita pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), dá brecha para que a ação também beneficie Bolsonaro. O relator afirma que a imunidade do congressista deveria se estender aos outros investigados. O relator ainda pediu que o andamento da ação seja suspenso “em relação a todos os crimes imputados”.

REAÇÃO

Há a expectativa de que a Corte suspenda só as ações contra Ramagem e exclua o trecho referente a outros acusados, por considerar o ato uma manobra.

Ainda na noite de 4ª feira (7.mai), o Psol anunciou que vai entrar com ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo contra a suspensão. Segundo apurou o Poder360, o partido reúne assinaturas de outras legendas de esquerda antes de protocolar o pedido.

O STF só pode agir quando é formalmente provocado por uma das partes legitimadas, como partidos políticos, a PGR (Procuradoria Geral da República) ou autoridades com prerrogativa de foro. Essa característica decorre do princípio da “inércia da jurisdição”, segundo o qual o Judiciário não age de ofício. Assim, mesmo diante de fatos relevantes, o STF depende de um pedido formal para se manifestar.

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