Com mais segurança ao STF, advogados fazem sustentação em julgamento por atos antidemocráticos

Primeiro dia é marcado momento em que advogados de defesa fazem sustentação oral contra denúncia de atos antidemocráticos

STF reforçou a segurança do entorno da corte com grades durante julgamento do “núcleo 2” acusados de atos antidemocráticos – Foto: Luiz Rodrigues/NDTV

Durante julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que analisa atos antidemocráticos e a participação do “núcleo 2”, cada advogado teve 15 minutos para manifestação. A intenção é reverter as denúncias contra os clientes que ocupavam cargos estratégicos.

Para receber ministros e advogados, o STF reforçou a segurança do entorno da corte com grades. Esse é o cenário enquanto a primeira turma do STF analisa denúncia da Procuradoria Geral da República sobre acusados de tentativa de golpe de Estado.

O Supremo Tribunal Federal decide até essa quarta-feira (23) se acata ou não a denúncia contra os acusados de integrar a suposta trama de golpe.

Manifestações dos advogados dos acusados de participar dos atos antidemocráticos

O primeiro a falar foi Danilo David Ribeiro, advogado de Fernando Souza Oliveira. Segundo o defensor, a acusação do delegado da Polícia Federal foi recebida com surpresa.

Fernando, que ocupava o cargo de secretário executivo de Segurança Pública do Distrito Federal, foi acusado pela PGR de omissão aos atos de 8 de janeiro.

Fernando Oliveira não participou dos atos antidemocráticos, diz defesa

Advogado de Fernando Souza Oliveira afirma que denúncia do oito de janeiro foi recebida com surpresa – Foto: Gustavo Moreno/STF/ND

A defesa disse ainda que ele nunca teve relacionamento de amizade com o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. Segundo a defesa, Fernando assumiu o posto apenas quatro dias antes dos fatos.

Em seguida, o advogado Marcelo Almeida Sant’Anna, que defende Felipe Garcia Martins Pereira, afirmou que não teve acessos a todas as provas inseridas nos autos.

Diante disso, uma das reclamações do defensor, é que a acusação afirma ter dados de georreferenciamento do telefone móvel celular do acusado e da conta do aplicativo de transporte alternativo, mas que a defesa desconhece a existência dessas provas.

Felipe Martins é acusado de produzir uma minuta do suposto decreto que seria usado no golpe de Estado. Felipe era assessor especial de assuntos internacionais no governo Jair Bolsonaro.

A defesa dividiu o tempo, e, o segundo defensor, Sebastião Coelho da Silva, disse que Martins, estava em Ponta Grossa (PR), na data em que a acusação afirma que ele estaria nos Estados Unidos.

Dupla que defende Felipe Martins diz que o ex-assessor especial não produziu plano de golpe – Foto: Rosinei Coutinho/STF/ND

Já o advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kunts, que representa Marcelo Costa Câmara, também reclamou que não teve acesso ao processo original. Segundo o advogado, há necessidade de poder analisar as provas já no início do andamento do processo.

Kunts foi um dos advogados que se manifestou nesta terça-feira, para que o STF remetesse o processo em discussão para esferas inferiores, já que o suspeito não teria foro privilegiado e que o Supremo não teria competência para julgar o caso.

Na sustentação oral, Eugênio José Guilherme de Aragão, advogado da delegada da Polícia Federal, Marília Ferreira de Alencar, também se manifestou. Tentou desconstruir o relacionamento dela, com Silvinei Vasques.

Delegada Federal Marília Ferreira de Alencar é acusada de alimentar a PRF com informações privilegiadas – Foto: Gustavo Moreno/STF/ND

Segundo a denúncia, ela era diretora de inteligência da secretaria de segurança pública do Distrito Federal e teria usado da função para abastecer a PRF, de Silvinei Vasques, com informações.

Entre os dados, estariam os maiores volumes de votos recebidos por Lula da Silva (PT) no primeiro turno, para reverter em favor de Jair Bolsonaro (PL), no segundo turno.

A defesa da delegada afirmou ainda que o encontro com o ex-diretor geral da PRF, Silvinei Vasques teria ocorrido apenas no dia da eleição, devido a operação nacional, por causa da eleição.

Enquanto isso, Marcus Vinícius de Camargo Figueiredo, advogado do ex-secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência, Mário Fernandes, afirma que a detenção do cliente não tem validade.

Reclamou ainda de que a denúncia contra o cliente de organizar um possível atentado contra a vida do presidente, Lula da Silva, do vice-presidente, Geraldo Alckmin e do ministro do STF, Alexandre de Moraes não procede.

Figueiredo acrescentou ainda que o suposto plano “punhal verde e amarelo” nunca foi apresentado a ninguém e que o cliente, general da reserva, não é inimigo do próprio ministro relator ou do STF.

Por fim, o defensor de Silvinei Vasques, Anderson Rodrigues Almeida, debruçou parte do tempo para sustentação oral, tentando descredibilizar o acordo de delação premiada, entre a Polícia Federal e o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid.

Vasques é um dos personagens mais citados durante essa fase da condução da denúncia da PGR sobre os atos antidemocráticos. O ex-chefe da PRF estava num dos postos mais importantes durante a eleição.

Defesa diz que Silvinei Vasques estava a dos mil quilômetros do local dos atos antidemocráticos – Foto: Rosinei Coutinho/STF/ND

Anderson afirmou que Vasques estava numa distância de dois mil quilômetros do local dos atentados de oito de janeiro e por isso não tinha como participar dos atentados, em Brasília.

O advogado também disse que sobre o dia das eleições, não existem reclamações junto aos Tribunais Regionais Eleitorais de interferência nas eleições de outubro de 2022.

Após a manifestação, a ministra Cármen Lúcia interpelou e afirmou que existiam reclamações e que o então diretor geral da PRF, Silvinei Vasques, foi acionado junto ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) para suspender qualquer blitz que prejudicasse eleitores.

Os seis integrantes do “núcleo 2” que trata dos atos antidemocráticos, são acusados por cinco crimes:

  1. abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  2. golpe de Estado;
  3. organização criminosa;
  4. dano qualificado;
  5. deterioração de patrimônio tombado;
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