A defesa de Jair Bolsonaro (PL) negou, nesta 2ª feira (8.jul.2024), que o ex-presidente tenha se apropriado indevidamente dos presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens oficiais. Contudo, não comentou o esquema de venda das joias nos Estados Unidos, apontado em inquérito da PF (Polícia Federal).
A nota divulgada pelo advogado criminalista Paulo Amador da Cunha Bueno diz que a investigação é “estranhamente direcionada” ao ex-presidente. Ele diz que governos anteriores passaram por situações “idênticas” e cita o relógio de luxo recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante viagem a França em seu 1º mandato, em 2005.
“A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não”, disse o advogado.
Lula obteve permissão do TCU (Tribunal de Contas da União) para manter o item por tê-lo ganhado antes da determinação de 2016 que obriga que todos os bens recebidos por chefes do Executivo sejam incorporados ao patrimônio da União –com exceção de bens de natureza personalíssima ou de consumo próprio.
Amador também afirmou que Bolsonaro compareceu de forma espontânea aos autos e pediu que os bens do acervo privado fossem devolvidos “desde que foi noticiado” pelo TCU (Tribunal de Contas da União), em março de 2023.
Leia a íntegra da nota:
“A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:
“Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo “Gabinete Adjunto de Documentação Histórica” (“GADH”), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.
“Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.
“No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.
“A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.
“Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.
“A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.
“A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos. Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.
“Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o ex-Presidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal”.
ENTENDA O CASO
A investigação, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes no Supremo, apura o desvio de 3 kits de presentes luxuosos destinados ao então presidente Bolsonaro por governos estrangeiros.
- kit 1: uma escultura de árvore e outra de barco;
- kit 2: conjunto de joias composto por abotoaduras, um terço, anel e relógio confeccionados em ouro rosê;
- kit 3: conjunto de joias composto por um relógio Rolex, caneta da marca de luxo Chopard, par de abotoaduras, anel e rosário árabe.
O caso se deu depois de o TCU (Tribunal de Contas da União) determinar, em 2016, que todos os bens recebidos pelos chefes do Executivo devem ser incorporados ao patrimônio da União. A exceção são os bens de natureza personalíssima ou de consumo próprio –como alimentos, camisetas, perfumes, bonés, dentre outros.
Segundo relatório da PF, os itens foram vendidos a joalherias nos Estados Unidos por aliados do ex-presidente. A investigação afirma que o desvio ou a tentativa de desvio soma cerca de R$ 6,8 milhões.
Ao todo, Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas pelo esquema. Leia abaixo quem são e quais os crimes:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
- Fabio Wajngarten, advogado do ex-presidente (associação criminosa, lavagem de dinheiro);
- Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
- Mauro Cesar Lorena Cid, general e pai de Mauro Cid (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
- Frederick Wassef, advogado (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
- Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia (associação criminosa e apropriação de bens públicos);
- Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque (associação criminosa e apropriação de bens públicos);
- Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Receita Federal (associação criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa);
- Marcelo da Silva Vieira, ex-chefe do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
- José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
- Osmar Crivelati, assessor de Bolsonaro (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
- Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro).
Quais são os próximos passos?
1. a PGR vai analisar as provas colhidas pela PF em até 15 dias e decidir se vai arquivar o caso, pedir mais investigações ou denunciar os envolvidos –a lista de crimes pode mudar;
2. caso a PGR resolva denunciar os envolvidos, a denúncia será analisada pelo STF;
3. o STF, então, pode decidir se aceita a denúncia ou se arquiva o caso. Se escolher aceitar a denúncia, os envolvidos viram réus e responderão ação penal –podendo ser condenados ou absolvidos. O Supremo também pode mandar o caso para a 1ª Instância.