A PF indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação na investigação que apura se houve fraude em certificados de vacinação contra a covid-19.
Leia a linha do tempo de como teria sido feita a fraude:
- em 21 de dezembro de 2022, um funcionário da prefeitura de Duque de Caxias (RJ) inseriu no sistema do SUS um registro de vacinação do ex-presidente;
- no dia seguinte, em 22 de dezembro, às 8h, um usuário cadastrado como “[email protected]” emitiu o certificado pelo aplicativo ConecteSUS;
- em 27 de dezembro, às 14h09min, outro comprovante foi emitido, e, em seguida, os dados foram excluídos do sistema de saúde;
- no mesmo dia, com intervalo de 10 minutos, o certificado de vacinação da filha de Bolsonaro, Laura, de 12 anos, também foi emitido;
- em 30 de dezembro, às 12h2min, um novo comprovante foi emitido;
- 15 dias antes de Bolsonaro retornar dos EUA, em 14 de março de 2023, às 8h15min, um 4º comprovante foi emitido.
Em 3 de maio de 2023, a PF deflagrou a Operação Venire, que verificou registros falsos em plataformas do SUS (Sistema Único de Saúde) e adulterações em cartões de vacinação. A ação foi embasada na quebra de sigilo dos aparelhos de comunicação de Cid, realizada no ano anterior, em um inquérito sobre urnas eletrônicas.
Mauro Cid foi preso na operação. O tenente-coronel foi apontado pela PF como o responsável pelo esquema.
Bolsonaro também foi alvo. Os agentes realizaram buscas e apreensões na casa do ex-presidente no Jardim Botânico, em Brasília. Ele estava na residência no momento das buscas e teve o celular apreendido.
Se o ex-presidente for condenado, as penas podem chegar a 15 anos de prisão, além de multa, segundo o Código Penal.
Conforme o artigo 313 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, as penas para a condenação do crime de inserção de dados falsos em sistema público são reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Já o período da pena de reclusão para a condenação por associação criminosa varia de 1 a 3 anos. O crime consta no artigo 288 do decreto de lei nº 2.848. Somadas, as penas dos crimes imputados ao ex-presidente podem chegar a 15 anos de prisão.
Depois de ser concluído, o inquérito seguirá para o MP (Ministério Público) avaliar se oferecerá ou não a denúncia contra o ex-presidente.
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